O ex-presidente Lula (PT), em uma ofensiva contra Jair Bolsonaro (PL) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), obteve mais uma vitória contra o presidente. Em decisão proferida no dia 19 de agosto e publicada nesta quinta-feira (1), a ministra Cármen Lúcia rejeitou ação do PL, partido do atual mandatário, que pedia a remoção nas redes sociais de vídeos em que o petista o chama de “genocida”.
O pedido em questão mirava um discurso de Lula, antes do início oficial da campanha, em 21 de julho, durante ato com apoiadores em Recife (PE).
“Se alguém conhecer alguém do agronegócio nesse país, desses que tão comprando arma, desses que dizem que não gostam do PT, desses que dizem que não gostam dos sem-terra, perguntem pra eles: quem é que fez mais bondade para o campo e o agronegócio, se foi o PT, ou se foi esse genocida que tá aí. Esse genocida não fez absolutamente nada”, afirmou Lula na ocasião.
Na ação, o PL argumentava que o ex-presidente teria incorrido em propaganda eleitoral negativa antecipada contra Bolsonaro. Cármen Lúcia, no entanto, diz que não há ilegalidades no discurso do petista.
“Há de se registrar, na linha do que decidido pelo Supremo Tribunal Federal, que o direito fundamental à liberdade de expressão não se direciona somente a proteger as opiniões supostamente verdadeiras, admiráveis ou convencionais, mas também aquelas que são duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas, humorísticas, bem como as não compartilhadas pelas maiorias. Ressalte-se que, mesmo as declarações errôneas, estão sob a guarda dessa garantia constitucional”, diz a ministra na decisão.
“No caso, inexistem elementos objetivos que revelem pedido de voto. A divulgação de eventual candidatura ou o enaltecimento de pré-candidato não configura propaganda eleitoral antecipada, desde que não haja pedido explícito de voto, conceito que deve ser interpretado restritivamente”, sentencia ainda.
Racha no TSE
A decisão de Cármen Lúcia vai no sentido oposto à proferida ministro Raul Araújo (TSE) no início de agosto, quando atendeu a pedido do PL e determinou a remoção de vídeos em que Lula chama Bolsonaro de “genocida”. Na decisão, Araújo havia afirmado que a palavra “genocida” indica alguém que comete genocídio, um crime reconhecido na lei brasileira. Por essa razão, chamar Bolsonaro desta maneira configuraria “ofensa à honra” do presidente.
A defesa da campanha de Lula, então, recorreu. “As falas de Lula estão protegidas pelo manto da liberdade de expressão, não se configuram como propaganda antecipada, não violam a legislação eleitoral, não ferem o princípio da paridade de armas, assim como não ofendem a honra e a imagem do atual presidente da República, sendo, ainda, penalmente atípicas”, dizem os advogados.
Raul Araújo é o mesmo ministro que deu uma decisão favorável a Bolsonaro no caso Loolapalooza, em março desse ano. Acionado pelo PL, o ministro qualificou as manifestações contrárias a Bolsonaro por parte de artistas como propaganda eleitoral, proibindo-as, e estabeleceu uma multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento. Após o rechaço da opinião pública a decisão acabou revogada a pedido do próprio presidente. Com informações da Revista Fórum.