Uma brasileira de 61 anos, aposentada, entregou R$ 208,4 mil a um golpista que fingia ser o ator norte-americano Johnny Depp. A mulher, moradora de Osasco, em São Paulo, iniciou em outubro de 2020 uma conversa no Instagram com um falso perfil do ator.
De acordo com o relato que ela fez à Justiça, no princípio, as conversas eram sobre “assuntos do cotidiano”, mas, com o tempo, a pessoa que se passava pelo ator passou a contar “uma história triste de que precisava de dinheiro para o pagamento de condenações em processos nos quais ele estava envolvido”.
À época, o ator estava envolvido em uma disputa judicial com Amber Heard, sua ex-mulher, que o acusara de violência doméstica (em junho deste ano a Justiça deu uma sentença favorável a Depp).
“Junto com a história triste de não ter dinheiro para pagar as referidas taxas, teve início um ‘romance’ onde começaram as promessas do golpista de levar a autora [do processo] para morar com ele”, afirmou à Justiça a advogada que a representa.
“A pandemia contribuiu para que ela acreditasse em toda mentira contada pelo golpista, haja vista o abalo emocional vivenciado. Ela só procurava uma saída ou mudança de vida.”
De acordo com o processo, a aposentada chegou a realizar uma cirurgia plástica acreditando que iria morar em Los Angeles, nos Estados Unidos. A aposentada disse também ter vendido um carro e uma casa para ajudar o falso Depp. Os depósitos foram feitos no Banco Brasil em uma conta que o golpista disse ser do “amigo brasileiro de seu advogado”.
Os depósitos, de acordo com o processo, foram feitos nos dias 30 de novembro de 2020 (R$ 15 mil), 1º de dezembro de 2020 (R$ 40,4 mil) e 7 de dezembro de 2020 (R$ 153 mil).
As conversas com o falso Depp foram interrompidas apenas quando o filho da aposentada a questionou sobre as transferências e descobriu que ela fora vítima de um golpe.
A aposentada entrou na Justiça contra o Banco do Brasil. Afirmou que a instituição permitiu que um golpista abrisse uma conta fraudulenta, “por falta de manutenção e fiscalização”.
De acordo com a mulher, o banco possui responsabilidade pelo serviço prestado ao consumidor em fraudes cometidas por terceiros. “Houve nítida negligência do banco”, afirmou à Justiça.
O Banco do Brasil se defendeu no processo argumentando que a mulher “transferiu os valores por livre e espontânea vontade”, não tendo interferido nas operações.
“O prejuízo não foi causado pelo banco, mas em razão de acontecimentos que escapam ao seu poder”, afirmou a defesa do Banco do Brasil no processo. A juíza Clarissa Alves rejeitou a acusação contra o banco, mas a aposentada ainda pode recorrer. Com informações do Pragmatismo Político.