Por José Carlos Fernandes*
Faltando poucos dias para o segundo turno das eleições gerais, o PT de Lula e Jerônimo pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para promover censura em TVs, jornais, revistas e perfis de redes sociais.
Após o período de ditadura militar, a Constituição Federal de 1988 foi responsável por eliminar qualquer tipo de censura em veículos de comunicação. Diz o art. 220, §2º, da Constituição, ser “vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”.
Ainda assim, o PT pediu, e o TSE determinou que o site brasil paralelo não publicasse vídeo intitulado “Quem mandou matar Jair Bolsonaro?”. A ministra Cármen Lúcia, mesmo lembrando do texto constitucional e da jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, que proíbe qualquer tipo de censura no país, também votou pela proibição de divulgação. Apesar de dizer que “não se pode permitir a volta de censura sob qualquer argumento no Brasil”, a ministra entendeu que a censura seria justificada no caso, embora o texto constitucional não traga qualquer exceção.
Vale dizer, que a ministra foi relatora de decisão emblemática no STF que permitiu a divulgação de biografias mesmo sem autorização do artista, justamente pela proibição de censura. “Cala boca já morreu”, disse ela à época (veja aqui).
Além disso, também a pedido do PT, o TSE determinou que a emissora multiplataforma JOVEM PAN, o Jornal Gazeta do Povo e a Revista OESTE não utilizem determinadas palavras e falas relacionadas ao ex-presidente Lula, o que configurou nova censura prévia vedada pela Constituição.
Em texto publicado no site do Estadão (leia mais), o colunista J.R. Guzzo lembra que “Lula não se contenta mais em censurar o que o concorrente diz dele e quer censurar também o que ele próprio disse no passado”.
Em evidente desequilíbrio ao pleito eleitoral, o órgão máximo eleitoral já emitiu 42 decisões favoráveis a Lula e seis a Bolsonaro (leia aqui), violando o princípio da isonomia, também presente no texto constitucional.
É importante lembrar que o PT de Lula e Jerônimo está propagando a ideia de regulamentar os meios de comunicação, inclusive as redes sociais (veja aqui), em descompasso com o art. 220 da Constituição Federal. O referido dispositivo dispõe expressamente que “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição” e que “nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social”.
O jornalista Boris Casoy explica que restringir cobertura eleitoral de emissora de TV, sob o argumento de regulamentação da mídia, é censura (leia mais).
A direção do JC Jornal da Chapada é contra qualquer tipo de censura e manifesta solidariedade aos órgãos de imprensa que foram censurados a pedido do PT de Lula e Jerônimo. A imprensa é um pilar da democracia e qualquer ato que vede seu funcionamento livre é um atentado antidemocrático. Não vale tudo para ser eleito ou para tirar o adversário do poder, de modo que propostas e decisões como essas citadas no texto devem ser repudiadas de forma veemente pelos veículos de comunicação, sob pena de sermos cúmplices destes atos autoritários, só vistos neste país em períodos de ditaduras.
José Carlos Fernandes é diretor comercial do Jornal da Chapada