O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou, por unanimidade, denúncia da Operação Lava Jato contra o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG).
O tucano foi denunciado pela PGR (Procuradoria-Geral da República) sob suspeita de corrupção e lavagem de dinheiro, acusado de receber R$ 65 milhões das empreiteiras Odebrecht e Andrade Gutierrez.
O julgamento foi realizado no plenário virtual (plataforma em que os ministros inserem seus votos), concluído às 23h59 desta sexta-feira (25).
A denúncia contra o parlamentar havia sido enviada ao STF em abril de 2020. Em agosto, a Procuradoria reviu seu posicionamento e se opôs à abertura de ação penal sob o argumento de que a peça tinha sido feita com base em delações premiadas e que o pacote anticrime, aprovado em 2019 pelo Congresso, proíbe que uma acusação seja recebida pela Justiça apenas com base em delatores.
Relator do caso, o ministro Edson Fachin fez críticas à PGR em seu voto uma vez que a nova regra passou a vigorar em janeiro de 2020, portanto meses antes de a denúncia ser formalizada.
“Não é crível, considerada a temeridade do ato, que o órgão acusatório tenha imputado graves fatos delituosos a agente público detentor de foro por prerrogativa de função perante o Supremo Tribunal Federal com base, apenas e tão somente, em declarações prestadas por colaboradores da Justiça, em ofensa direta a dispositivo de lei em vigor”, afirmou Fachin.
O pagamento de propina a Aécio, segundo a PGR, teria sido uma “contrapartida pelo exercício de influência em negócios da área de energia desenvolvidos em parceria” com as construtoras, como os projetos do rio Madeira, as usinas hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau, em Rondônia.
A missão do político, apontou a investigação, seria ajudar a viabilizar a vitória das empresas em licitações que envolviam a Companhia Energética de Minas Gerais e a estatal federal Furnas.
A PGR ressaltou ainda na denúncia que o político mineiro teria montado um complexo esquema de desvio de verbas públicas para receber os valores.
Intermediários fariam as tratativas para o recebimento da propina e repassavam a Aécio. O esquema também envolveria doleiros, transportadoras e uma empresa sediada no exterior.
Além do aspecto formal que, a seu ver inviabilizaria o recebimento da denúncia, Fachin também fez considerações sobre o mérito das acusações e as refutou.
Em um trecho do voto, ele afirmou que a PGR “não estabeleceu liame entre as funções públicas exercidas pelo denunciado Aécio Neves da Cunha à época em que delimitados os fatos supostamente delitivos e a possibilidade material de promover ‘desentraves burocráticos relativos ao Projeto Madeira’”.
Apenas a presidente do Supremo, Rosa Weber, e o ministro Kassio Nunes Marques disponibilizaram a íntegra de seus votos no sistema do Supremo.
Weber também chamou a atenção para o ponto da denúncia destacado por Fachin e afirmou que a PGR não o explicou “minimamente”.
A ministra afirmou ser “incompreensível” o fato de a acusação assinalar, “de modo genérico e até contraditório”, que Aécio “promoveu desentraves burocráticos relativos ao Projeto Madeira”, “valendo-se da condição de governador de Minas Gerais e do cargo de senador”‘ e não indicar, “sequer minimamente”, como essa transição entre cargos absolutamente distintos aparentemente “não teria impactado na dinâmica criminosa em curso”.
Kassio Nunes Marques, por sua vez, destacou que “as declarações prestadas por agentes colaboradores, desacompanhadas de razoáveis elementos de corroboração, não possuem, portanto, aptidão para fundamentar o recebimento da denúncia”. Redação de Marcelo Rocha da Folha de São Paulo.