Em decisão neste domingo (4), o desembargador federal Wilson Alves de Souza, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), suspendeu a compra de 98 carros blindados italianos pelo Exército Brasileiro ao custo total de 900 milhões de euros – mais de R$ 5 bilhões. O pedido atendeu a uma ação popular para cancelamento do contrato do governo do Brasil com o consórcio italiano Iveco-Oto Melara, que forneceria os “caça-tanques” com tração 8×8, potência de 720 cavalos e um canhão 120 mm de longo alcance.
“Avulta evidente a ilegalidade da conduta administrativa que, em meio a sabidos e consabidos cortes ou contingenciamentos (não importa a terminologia que se queira usar) de verbas da educação e da saúde que ultrapassa 3 bilhões de reais, além de outros cortes financeiros nas demais áreas sociais, descumprindo-se Lei Orçamentária por falta de receita, pretende a União, neste momento de grave crise financeira demonstrada por tais fatos notórios, comprar 98 viaturas blindadas pelo valor de € 900.000.000,00 (novecentos milhões de euros), atingindo mais de 5 bilhões de reais, havendo, ainda, a intenção de alcançar o quantitativo de 221 unidades do “Centauro II” até o ano de 2037, sem que haja qualquer necessidade desses equipamentos bélicos, como se o País estivesse em guerra iminente ou atual”, diz o juiz, que ressalta que “a única guerra que se está a enfrentar nesse momento é a travada contra a COVID-19, que permanece e recrudesce no atual momento”.
O objetivo dos militares eram trocar os blindados Cascavel, fabricado pela brasileira Engesa, pelos modelos italianos. Na decisão, o juiz afirma que a “a compra, ao apagar das luzes do atual Governo e diante do estado calamitoso em que se encontram outras áreas de maior urgência, representa verdadeira violação à moralidade pública”.
A ação afirma que “a mencionada compra repercutiria em uma alteração de menos de 5% da frota de blindados do País, implicando em uma melhoria irrisória para a segurança nacional, que não se encontra ameaçada, às custas de um gasto que teria potencial de entregar ,ao menos, a garantia do mínimo existencial para a sobrevivência da saúde, educação e infraestrutura”. Clique aqui para ler a decisão na íntegra. Da Revista Fórum.