A Câmara Municipal de Utinga, na Chapada Diamantina, aprovou na última quinta-feira (9) uma moção de repúdio contra o vereador Diego Meira (Republicanos). O edil fez publicações xenofóbicas em suas redes sociais no último dia 30 de outubro, após a derrota eleitoral do atual presidente Jair Bolsonaro (PL). Dos 11 vereadores do município, nove votaram a favor da moção.
“Esta casa repudia veemente a manifestação xenofóbica do vereador Diego de Jesus Meira, por entender que o edil abraça uma ideologia que não encontra qualquer respaldo constitucional ou legal, mas sim, constitui crime previsto na Lei n° 9.459/97, de forma que jamais este Poder Legislativo dará guarida a este tipo de manifestação que propaga como lícito o preconceito, a perseguição e a ignorância”, declara o documento que justifica a moção de repúdio assinado pelos vereadores.
Diego publicou em suas redes sociais um texto atacando o nordeste e defendendo a separação da região do resto do Brasil. Ele atacou os nordestinos e disse que deveriam ser os responsáveis por “travar a guerra contra os criminosos do PT”. O edil é um dos brasileiros que flertam com o golpismo e não aceitam a decisão das urnas.
Na publicação, o bolsonarista afirmou que caso haja plebiscito para votar na separação, votará a favor e com “o coração doendo, pois o trabalho da Família Imperial para manter o país unido foi uma grande conquista para os brasileiros”.
Exibindo seu complexo de vira-lata, Diego ainda disse que “o mal que fazemos temos nós próprios que sofrermos as consequências, não os outros”, e ainda pontua dados da votação em Santa Catarina. Ele exaltou que quase 70% do estado votou a favor de Bolsonaro.
Em novembro deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) passou a considerar como crime de racismo os atos que discriminam brasileiros que vivem no Nordeste. Previsto na Lei Nº 9.459/97, enquadra aqueles que possam vir a praticar, induzir, incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Além disso, quem comete xenofobia é passível a reclusão de um a três anos e multa. A decisão veio a reboque das manifestações que vieram no decorrer da campanha eleitoral de 2022 e que proliferaram atos e ações de xenofobia.
Jornal da Chapada