A juíza eleitoral Patrícia Nogueira Rodrigues, da 42ª Zona Eleitoral, com sede em Itaberaba, portal de entrada da Chapada Diamantina, diplomou nesta terça-feira (7) três novos vereadores para a Câmara Municipal após cassação de outros três mandatos por fraude em cota de gênero (veja aqui). O ato aconteceu na sede do cartório e contou com a presença de amigos e correligionários dos novos edis Professor Amaury (PP), Samuca do Foto (PP) e João do Filé (PDT).
A surpresa do ato oficial da justiça eleitoral foi a diplomação de João do Filé, já que o Jornal da Chapada havia anunciado o nome de Nalva Nolácio (PSD). Porém, a informação passada foi que o entendimento da juíza não aplicou a cláusula de barreira, já que a eleição em questão aconteceu em 2020. E no processo de totalização dos votos e após a anulação dos votos do DEM e do PCdoB, João do Filé foi o beneficiado.
“Meu compromisso com o povo de Itaberaba é ratificado, mais uma vez, com a verdade e com a legalidade. Isso me assegura a fazer um mandato participativo, ouvindo a população, atentando a minha base e as carências das comunidades locais”, salienta o Professor Amaury em contato com o Jornal da Chapada.
Os três vereadores foram eleitos na eleição de 2020 e foram injustiçados ao perderem mais de dois anos de mandato, por irregularidades no preenchimento da cota de gênero pelos partidos. A diplomação dos três edis só foi possível graças a uma ação de investigação judicial eleitoral de autoria de João do Filé – representado pelo advogado Aleson Vinicius de Souza Nogueira.
Aleson acompanhou a ação até a recente decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que por unanimidade de votos, reconheceu uma fraude generalizada na cota de gênero dos partidos, cassando assim os mandatos de Adaias Rodrigues da Silva (PCdoB), Edmilson Souza Brandão – conhecido como Mania (PCdoB) – e Manoel Messias da Cruz Santos, conhecido como Berimbau (DEM).
Conforme apuramos, no TSE ainda tramita um outro processo, já em fase final, que apura as mesmas irregularidades no demonstrativo de regularidades de atos partidários (DRAP) do partido PSDB, que figura como principal investigado mais um vereador de Itaberaba, que é Murilo Vitor de Moraes (PSDB). Ainda de acordo com a decisão, fica declarada a inelegibilidade das candidatas envolvidas na fraude para as eleições que se realizarem nos oitos anos subsequentes ao pleito de 2020.
Jornal da Chapada