Após trocar as pistas de corrida pela condução do Rolls Royce presidencial em uma das várias atitudes de bajulação ao ex-presidente Jair Bolsonaro, o ex-piloto, Nelson Piquet, terá que desembolsar R$ 5 milhões pelos ataques racistas e homofóbicos contra o heptacampeão mundial de Fórmula 1, Lewis Hamilton.
A decisão foi publicada nesta sexta-feira (24) pela 20ª Vara Cível de Brasília, que condenou o bolsonarista por repetidas declarações racistas e homofóbicas contra o piloto inglês em junho de 2022, em meio à campanha presidencial.
Piquet ainda ofendeu os ex-pilotos alemães Keke e Nico Rosberg, pai e filho, o segundo campeão mundial de Fórmula 1 em 2016, vencendo Hamilton.
“O Keke? Era uma bosta Não tinha valor nenhum”, afirmou. “É que nem o filho dele [Nico]. Ganhou um campeonato. O neguinho [Hamilton] devia estar dando mais o cu naquela época e ‘tava’ meio ruim”, emendou Piquet.
Diante das declarações, entidades e organizações sociais, como Educafro e Aliança Nacional LGBTI+ entraram com ação civil pública pedindo indenização de R$ 10 milhões como reparação por danos morais coletivos.
“Durante a malfadada entrevista, em que o réu comenta acidente ocorrido no Grande Prêmio de Silverstone, na Inglaterra, em julho de 2021, ele refere-se múltiplas vezes a Lewis Hamilton com menosprezo, sem sequer citar o nome do piloto inglês, referindo-se a ele apenas como ‘neguinho’, e incorrendo também em homofobia, afirmando que ‘O neguinho devia estar dando mais c* naquela época’”, diz um dos trechos da ação.
Na decisão, o juiz Pedro Matos de Arruda diz que a ofensa de Piquet é “intolerável”. “Esta ofensa é intolerável. Mais ainda quando se considera a projeção que é dada quando é uma pessoa tão reconhecida e tão admirada como o réu. Assim, tenho que o dano moral coletivo está caracterizado, porque houve ofensa grave aos valores fundamentais da sociedade”.
Para calcular a multa, o juiz considerou uma doação que Piquet fez para a campanha de reeleição do ex-presidente Jair Bolsonaro, em 2022, no valor de R$ 501 mil.
“Desta forma, considerando que o réu se propôs a pagar mais de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para ajudar na campanha eleitoral de um candidato à presidência república, objetivando certamente a melhoria do país segundo as suas ideologias, nada mais justo que fixar a quantia de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) – que é o valor mínimo de sua renda bruta anual – para auxiliar o país a se desenvolver como nação e para estimular a mais rápida expurgação de atos discriminatórios”, decretou. As informações são da Revista Fórum.