Nesta quarta-feira (31), o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão condenando o ex-senador Fernando Collor de Mello pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A sentença estabeleceu uma pena de oito anos e dez meses de prisão.
No que diz respeito a um terceiro crime, houve divergência entre os ministros em relação à acusação de associação criminosa. Embora Collor tenha sido denunciado por organização criminosa, o STF considerou que ocorreu a prescrição desse delito, ou seja, o prazo para punição expirou.
O plenário também condenou outros dois réus, os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos (confira as penas abaixo). Foi determinado que todos os envolvidos devem pagar uma indenização de R$ 20 milhões por danos morais coletivos. Além disso, Collor está proibido de ocupar cargos ou funções públicas. Os bens, direitos e valores resultantes da lavagem de dinheiro devem ser restituídos à União.
No sétimo dia de julgamento da ação penal envolvendo o ex-senador Fernando Collor e outros dois réus, o plenário do tribunal votou sobre a definição da pena, também conhecida como dosimetria da pena. Na semana passada, por uma votação de 8 a 2, a Suprema Corte já havia decidido condenar Collor e os outros dois acusados.
Penas
Fernando Collor de Mello: oito anos e dez meses de reclusão e 90 dias-multa (cinco salários-mínimos cada), em regime inicial fechado. Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos: quatro anos e um mês de prisão e 30 dias-multa, no regime semiaberto.
Luiz Pereira Duarte de Amorim: três anos de prisão e 10 dias-multa, no regime aberto.
Votos do ministros
Pena de 8 anos e 6 meses
André Mendonça
Nunes Marques
Dias Toffoli
Gilmar Mendes
Pena de 8 anos e 10 meses
Alexandre de Moraes
Luiz Fux
Pena de 15 anos e 4 meses
Luís Roberto Barroso
Cármen Lúcia
Rosa Weber
Processo Penal
A ação penal que condenou Collor é um desdobramento da operação Lava Jato, e envolve outros dois réus, os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. Na denúncia apresentada pelo Ministério Público, Amorim é apontado como administrador das empresas do ex-senador, enquanto Ramos é descrito como seu operador particular.
Inicialmente, de acordo com a acusação do Ministério Público, Collor foi apontado como receptor de R$ 29,9 milhões em propina relacionada aos negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, envolvendo a venda de combustíveis. No entanto, de acordo com os ministros, o valor da propina é de R$ 20 milhões. As informações são da Revista Fórum.