Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios na sessão plenária, realizada nesta terça-feira (24), aceitaram recursos ordinários movidos pelo prefeito de Jussiape, Eder Jakes Souza Aguiar, e, pelo ex-prefeito de Heliópolis, Ildefonso Andrade Fonseca, alterando os pareceres de suas prestações contas – de rejeição para aprovação com ressalvas – referentes aos exercícios de 2021 e 2019, respectivamente.
As contas de Jussiape foram rejeitadas inicialmente em razão do não recolhimento de multa aplicada pelo TCM. Após análise de levantamentos dos setores tributário e contábil do município, foi identificada que a referida multa foi paga e anexada nas obrigações documentais de prestação de contas de junho de 2022. Desta forma, o conselheiro relator do recurso, Nelson Pellegrino, suprimiu a multa de R$ 2 mil e puniu o gestor apenas com advertência, em razão das poucas impropriedades remanescentes, e que não comprometem o mérito das contas.
No caso de Heliópolis, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator da ação, determinou a exclusão de uma das multas imputadas – de R$32.400,00 –, e reduziu a outra para R$ 2 mil, mantendo as determinações anteriores. As contas do município, localizado no norte do estado, foram inicialmente rejeitadas por violar dispostos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a aplicação de despesas com pessoal que superam o limite de 54% da receita corrente líquida do município.
O conselheiro Plínio Carneiro Filho, após análise de nova documentação, constatou que foram considerados para o cálculo da despesa valores relativos a outras obrigações, sendo determinada a exclusão do montante de R$534.983,89, alusivo ao 3º quadrimestre. Dessa forma, o total das despesas com pessoal passou a ser de R$17.536.904,07, o que corresponde ao percentual de 53,88%, respeitando o limite estabelecido na LRF e sanando a irregularidade.
Jornal da Chapada