O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) já programa a substituição de quatro desembargadores que vão alcançar os 75 anos este ano, idade que permite ao magistrado o pedido de aposentadoria. Os desembargadores que alcançam esta idade são: Ilona Márcia Reis, Márcia Borges Faria, Regina Helena Ramos Reis e Luiz Fernando Lima. Márcia e Luiz Fernando são magistrados de carreira, enquanto Regina e Ilona são oriundos do Ministério Público da Bahia (MP-BA).
Apesar das aposentadorias já estarem programadas, o ingresso dos futuros desembargadores que vão substituir os aposentados não tem previsão.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) impediu, em abril de 2023, a concessão de aposentadoria voluntária à desembargadora Ilona Márcia Reis, afastada do cargo por responder a ação penal que apura a suposta prática dos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e lavagem de capitais. A ação decorre da Operação Faroeste.
Segundo o colegiado, o pedido da magistrada poderia atrasar o desenvolvimento processual, pois teria como consequência o afastamento da prerrogativa de foro no STJ e o direcionamento do caso para a Justiça estadual da Bahia.
Na origem da ação penal, a desembargadora foi afastada cautelarmente do cargo pelo prazo inicial de um ano, medida prorrogada até fevereiro de 2024. No mesmo mês do oferecimento da denúncia, ela requereu ao TJBA a concessão de aposentadoria voluntária, mas o processo administrativo foi suspenso pelo relator do caso no STJ, ministro Og Fernandes, a pedido do Ministério Público Federal (MPF) – o que motivou a interposição de recurso para a Corte Especial.
Entre outros argumentos, a magistrada alegou uma possível usurpação da competência do TJBA para deliberar sobre o pedido de aposentadoria.
Afastado das funções pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após ser o responsável pela decisão que culminou na libertação e posterior fuga de Ednaldo Freire Ferreira, o Dadá, um dos fundadores da principal facção do tráfico de drogas do estado, o desembargador Luiz Fernando Lima é alvo de uma reclamação disciplinar para apurar a sua conduta.
Ao decidir pela abertura do procedimento, o ministro Luiz Felipe Salomão, corregedor do CNJ, alegou que “aparentemente o magistrado requerido não observou a cautela exigida ao conceder o cumprimento de prisão domiciliar a réu de altíssima periculosidade”. Salomão ainda afirmou que “há uma dúvida se ele conseguiu alterar a idade dele para aposentadoria”, o que foi sugerido nos autos do processo. As informações são do site Política Livre.