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#Urgente: TRF mantém João Filho inelegível para as eleições municipais de Itaberaba este ano

João Filho se mantém 'ficha suja' após decisão do TRF proferida nesta sexta (2) | FOTO: Reprodução |

O Tribunal Regional Federal, sob a relatoria da desembargadora federal Kátia Balbino, indeferiu pedido de efeito suspensivo ativo em apelação proposta por João Filho (PSD), mantendo sua inelegibilidade para as eleições municipais de Itaberaba em 6 de outubro.

O ex-prefeito de Itaberaba tentava anular, alegando prescrição, decisão do Tribunal de Contas da União, proferida em 2020 no procedimento de Tomada de Contas Especial – TC nº 002.489/2018-0, que o condenou por aplicação irregular dos recursos do SUS durante a sua gestão no ano de 2009.

A frágil alegação de João Filho não foi acolhida pelo Juiz Federal de primeiro grau, que julgou improcedente o pedido de anulação, explicando que “inexistiram ilegalidades que possam ensejar a autuação do Poder Judiciário, não havendo que se falar, portanto, em anulação da decisão do Tribunal de Contas da União proferida em sede de Tomada de Contas Especial”.

Confirmando a sentença de primeiro grau, que já havia rejeitado a tese do ex-prefeito, a Desembargadora Federal lembrou a existência de marcos interruptivos da prescrição no procedimento do TCU e concluiu: “diante desse cenário, tenho que a linha decisória firmada pelo STF para situações como a presente inviabiliza o acolhimento do pleito incidentalmente formulado”.

A manutenção da decisão condenatória do Tribunal de Contas da União comprova que, atualmente, João Filho está inelegível e, portanto, impedido de participar das eleições municipais de Itaberaba.

João Filho está na lista de gestores com contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União | FOTO: Reprodução |

Aliás, o próprio ex-prefeito confirmou a impossibilidade de ser candidato no pedido que fez ao TRF: “Desta forma, o Apelante (João) voltou a ter contra si condenação que o impede de submeter-se ao sufrágio popular, notadamente o de candidatar-se ao cargo de prefeito de seu município. (…)Com a convenção partidária na qual espera ser indicado como candidato ao cargo de prefeito municipal marcada para o próximo dia 31 de julho de 2024, torna-se urgente o restabelecimento da suspensão da ilegítima condenação do TCU(…) (…)Ademais, na semana seguinte inicia-se o prazo de registro de candidatura, o que também exige que o candidato esteja com essa condenação suspensa para ver seu registro deferido pela justiça eleitoral”.

Registre-se que, atualmente, o nome de João Filho está na lista de gestores com contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União.

A decisão do Tribunal Regional Federal representa um duro golpe para o grupo político de João Filho, que, recentemente, havia oficializado sua pré-candidatura à prefeitura de Itaberaba. A oficialização ocorreu durante a Convenção do PSD e Solidariedade, realizada na última quarta-feira (31).

Com a manutenção da inelegibilidade, João Filho pode até tentar fazer o registro de sua candidatura, mas a Justiça Eleitoral irá negar o pedido, em razão do impedimento existente.

Jornal da Chapada

Documentos que comprovam a inelegibilidade de João.
10588253620204013400_422238734_Decisão-1

10588253620204013400_422064750_Petiçãointercorrente

10588253620204013400_280823700_Apelação

10588253620204013400_280820807_Inicial

10588253620204013400_280823691_SentençaTipoA

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