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#Eleções2024: Justiça determina exclusão de postagens e vídeos com suposta propaganda eleitoral antecipada em Rio de Contas

A decisão judicial foi emitida para assegurar a equidade no processo eleitoral em Rio de Contas | FOTO: Reprodução |

Para garantir a equidade no processo eleitoral em Rio de Contas, o Juiz Eleitoral Pedro C. de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, determinou a retirada imediata de postagens e vídeos relacionados à suposta propaganda eleitoral antecipada promovida por Ilzinete Pires Correia da Silva, João Antônio Azevedo Farias, José de Aquino Pinheiro e Rafael Ícaro Ferreiras dos Santos. A decisão foi tomada em resposta a uma representação do Partido Social Democrático (PSD).

No âmbito de uma representação do PSD, foi alegado que os indivíduos mencionados realizaram campanha eleitoral antecipada durante o evento “Churrasco do Amigo Gilmar”, realizado em 28 de julho de 2024, no Povoado de Umbuzeiro dos Santos, em Rio de Contas. A denúncia apontou que as atividades promovidas no evento configuraram práticas de promoção antecipada de candidaturas, o que levou à solicitação de medidas corretivas para garantir a integridade do processo eleitoral.

De acordo com a representação, durante o “Churrasco do Amigo Gilmar”, José de Aquino Pinheiro e Rafael Ícaro Ferreiras dos Santos subiram ao palco e realizaram atividades de campanha em apoio a Ilzinete Pires Correia da Silva e João Antônio Azevedo Farias. A denúncia detalha que, além de promoverem a candidatura dos mencionados, houve a veiculação de mensagens e materiais de campanha que configuraram uma clara tentativa de antecipar a eleição.

Em vídeos divulgados nas redes sociais, é possível observar a menção explícita aos números dos candidatos, acompanhada da fala: “Aperta o 7 e aperta o 0 e no 70 confirmando”. Essas declarações foram interpretadas como uma evidente tentativa de influenciar o voto dos presentes no evento.

A decisão judicial ordenou a remoção imediata dos vídeos e postagens associadas ao evento, estabelecendo uma multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o caso de não cumprimento. O Juiz enfatizou que estavam presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada, incluindo o “fumus boni iuris” (aparente validade da demanda) e o “periculum in mora” (risco associado à demora). A medida busca garantir a integridade do processo eleitoral e evitar a continuidade de práticas que possam influenciar indevidamente o resultado das eleições.

O Ministério Público endossou a concessão da liminar, destacando que a persistência da propaganda irregular poderia comprometer a equidade do processo eleitoral. Além disso, a decisão determina que os representados sejam notificados para apresentarem defesa, caso desejem.

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