A partir desta sexta-feira (16), tem início oficialmente a corrida eleitoral para as eleições municipais de 2024. Com o começo da campanha, entram em vigor as normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamentam as atividades dos candidatos, partidos e coligações.
A propaganda eleitoral na TV ocorrerá de 30 de agosto a 3 de outubro, e, nos municípios com segundo turno, de 11 a 25 de outubro. No dia 6 de outubro, eleitores de 5.568 municípios brasileiros irão às urnas para eleger prefeitos e vereadores, com o segundo turno previsto para 27 de outubro em cidades com mais de 200 mil eleitores.
A campanha nas ruas pode incluir bandeiras, adesivos, santinhos, carreatas e comícios, desde que siga a legislação eleitoral, sob pena de multas. Embora não exijam autorização policial, os eventos devem ser comunicados à Polícia Militar com 24 horas de antecedência para evitar conflitos com outras campanhas.
Proibições
• Propaganda fixada em bens públicos ou de uso comum (postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos). Nestes locais, não pode ter pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes e bonecos que sirvam para publicidade eleitoral.
• Material de propaganda em árvores e jardins de áreas públicas, muros, cercas e tapumes divisórios.
• A distribuição, por comitê de campanha, de materiais que possam ser entendidos como um benefício ao eleitor: camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas.
• Showmícios e eventos semelhantes para a promoção de candidatos. Isso não impede, no entanto, que artistas manifestem seu posicionamentos políticos em seus shows ou em suas apresentações.
• uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às de órgão de governo ou estatal.
O que é permitido
• Distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos. A edição do material é de responsabilidade do partido político, da federação, da coligação, da candidata ou do candidato.
• Uso de carro de som ou minitrio elétrico apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, e desde que observado um limite para o som.
• Distribuição de materiais gráficos, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio. Isso poderá ocorrer até às 22h do dia que antecede o da eleição;
• Uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes pela eleitora e pelo eleitor, como forma de manifestação individual de suas preferências por partido político, federação, coligação, candidata ou candidato.
• Entrega de camisas a pessoas que exercem a função de cabos eleitorais para utilização durante o trabalho na campanha, desde que não tenham os elementos explícitos de propaganda eleitoral, limitando-se à logomarca do partido, da federação ou da coligação, ou ainda ao nome da candidata ou do candidato;
• As sedes do comitê central de campanha podem ter placas com o nome e o número da candidata ou do candidato;
• Colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos;
Propaganda na internet
A partir desta sexta-feira (16), está liberada a propaganda eleitoral na internet, seguindo as regras estabelecidas pela legislação eleitoral. Os candidatos podem promover suas campanhas em sites próprios, desde que o endereço eletrônico seja informado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor de serviço de internet localizado no Brasil. O mesmo vale para páginas de partidos ou coligações. Também é permitida a propaganda por meio de mensagens eletrônicas enviadas para endereços cadastrados gratuitamente, além de blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas com conteúdo gerado ou editado pelos candidatos, partidos ou coligações.
O impulsionamento de conteúdo na internet é permitido, desde que seja contratado para promover ou beneficiar a própria candidatura, partido ou federação. No entanto, a propaganda negativa é proibida, tanto em impulsionamentos quanto na priorização paga de conteúdos em mecanismos de busca. A norma também impede o uso de nomes, siglas ou apelidos de partidos ou adversários como palavras-chave para promover conteúdos positivos.
Lives realizadas por candidatos são permitidas, mas com restrições: elas não podem ser transmitidas ou retransmitidas em sites, perfis ou canais de pessoas jurídicas, nem em emissoras de rádio ou televisão. Esses limites garantem que a propaganda eleitoral na internet ocorra de maneira justa e dentro dos padrões estabelecidos pela lei.
Fake news e desinformação
É vedado o uso de conteúdos falsificados ou manipulados com o objetivo de espalhar desinformação, comprometendo o equilíbrio das eleições ou a integridade do processo eleitoral. Além disso, é proibida a utilização de deepfakes ou outras técnicas de síntese em áudio ou vídeo para modificar ou substituir imagens ou vozes de pessoas reais, falecidas ou fictícias, mesmo que haja autorização.
Outro ponto importante é que a circulação de propaganda eleitoral paga ou impulsionada na internet não pode ocorrer durante o período de 48 horas antes até 24 horas após o dia da eleição, garantindo um espaço livre de interferências na reta final do pleito. Jornal da Chapada com informações do portal G1.