Em Itaetê, município situado na Chapada Diamantina, a coligação liderada pelo candidato a prefeito Valdes Brito, representante da Federação Brasil da Esperança (PT, PV e PC do B), perdeu o prazo crucial para o registro de seus candidatos a vereador. A falha, que ocorreu mesmo com a extensão de dois dias oferecida pela Justiça Eleitoral, deixou de fora da disputa nomes importantes, como Neto do Rumo, Vivi, Sinha do MST e outros, gerando frustração e indignação entre os eleitores e os próprios candidatos.
A Justiça Eleitoral, por meio da 119ª Zona Eleitoral de Andaraí, confirmou que o registro foi feito fora do prazo, resultando no indeferimento do pedido. A decisão foi baseada na Resolução TSE nº 23.609/2019, que estipula o prazo final para o registro das candidaturas. A mídia contendo os documentos necessários foi apresentada nos últimos 30 minutos do prazo final, mas, de acordo com o Cartório Eleitoral, os arquivos estavam incompletos, inviabilizando a candidatura dos membros da coligação para as eleições de 6 de outubro.
Este episódio acende um alerta sobre a responsabilidade na condução dos processos eleitorais, especialmente em um contexto tão importante quanto as eleições municipais. A perda do prazo de registro não só desestabiliza o processo democrático em Itaetê, mas também prejudica a representatividade dos candidatos que foram excluídos da disputa devido a essa falha administrativa.
Jornal da Chapada.