O juiz da 58ª Zona Eleitoral de Ituaçu, Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, determinou, nesta quarta-feira (25), a remoção de três propagandas irregulares das redes sociais do prefeito e candidato à reeleição, Phellipe Brito (PSD). As publicações estão relacionadas a um evento realizado pelo político no dia 21 de setembro de 2024 com fogos de artifício, som de grande porte e motocicletas com escapamentos adulterados. A ação foi movida pela coligação ‘Brasil da Esperança’, formada por PT, PV e PCdoB.
Na decisão, o juiz estabeleceu um prazo de 48 horas para que Phellipe Brito retire as postagens e determinou que o candidato se abstenha de utilizar os equipamentos exibidos nas imagens, caracterizando showmício, prática considerada ilegal pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ficou decidido também que, em caso de reincidência, será aplicada uma multa de R$ 50.000.
No despacho, também foi destacada a perturbação do sossego dos eleitores, evidenciada pela possibilidade de repetição das condutas irregulares, como o uso de paredões de som e outros equipamentos em volumes acima do permitido por lei. Essas ações, segundo o magistrado, podem comprometer a tranquilidade durante o período eleitoral e afetar a integridade do processo eleitoral no município.
Em vídeos que circulam pelas redes sociais, é possível ver um dos eventos da campanha de Phellipe Brito, onde são registrados som com volume acima do permitido, fogos de artifício e motocicletas com escapamentos adulterados, entre outras irregularidades.
O despacho também mencionou o descumprimento do acordo firmado na ata sobre propaganda eleitoral nas eleições de Ituaçu, realizada em 21 de agosto de 2024. O documento estabeleceu uma série de regras essenciais para garantir a integridade do processo eleitoral durante passeatas, motociatas e outros eventos políticos.
Jornal da Chapada