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Home Política

#Brasil: STF retoma julgamento que pode punir redes por conteúdos de usuários

Plenário debate a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que exige ordem judicial para responsabilizar plataformas por publicações ilícitas.

Estagiário 2 por Estagiário 2
28 novembro 2024 - 16h31
no Cidades, Curiosidades, Menu Principal, Política, Tecnologia
0
#Brasil: 67% das manifestações nas redes sociais foram a favor da PEC 6×1

Principal discussão é a constitucionalidade do Marco Civil da Internet | FOTO: Marcello Casal jr/Agência Brasil |

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na tarde desta quinta-feira (28) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade de empresas que operam as redes sociais sobre conteúdo postado pelos usuários.

Ontem (27), no primeiro dia do julgamento, a Corte ouviu as sustentações dos advogados das redes sociais. Eles defenderam a validade do Marco Civil da Internet e o dispositivo que não prevê responsabilizar diretamente as plataformas.

Na sessão desta quinta-feira, serão encerradas as sustentações das partes. Está prevista a leitura do parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) e o início da votação.

A principal questão discutida no julgamento é a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o dispositivo, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais postados por seus usuários se, após ordem judicial, não tomar providências para retirar a postagem.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal vai julgar a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilizar os provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar uma decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais. As informações são do site Agência Brasil.

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Tags: FacebookMarco Civil da Internetredes sociaisSTF
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