O deputado estadual Leandro de Jesus (PL) protocolou, na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) um projeto de Lei que dispõe sobre o estabelecimento de convênios entre o Estado da Bahia e os municípios para a transferência de tecnologia, treinamento, armas de fogo e suporte às Guardas Municipais.
De acordo com a proposta do parlamentar, a medida tem como objetivo a transferência de pistolas destinadas à descontinuidade de uso pela Polícia Militar, sendo aquelas que, por critérios técnicos ou operacionais, não integrarão mais o acervo ativo da corporação; a capacitação técnica de integrantes das Guardas Municipais através de cursos de treinamento promovidos por academias de polícia ou instituições credenciadas pelo Estado; a fornecimento de suporte técnico e operacional, incluindo manutenções básicas e orientações no uso dos equipamentos.
“Este projeto visa o fortalecimento das Guardas Municipais como atores complementares na segurança pública. A transferência de pistolas, substituídas pela Polícia Militar, permitirá o reaproveitamento de armamento em bom estado, reduzindo custos para o Estado e ampliando a capacidade operacional dos municípios”, justificou o deputado na proposta.
Leandro ainda lembra que, atualmente, o estado conta com cerca de 9 mil guardas municipais, que desempenham um papel no apoio à segurança pública em suas respectivas esferas de competência constitucional. “Este incremento em sua capacidade de atuação representará um impacto significativo na segurança local, fortalecendo a presença dessas forças em áreas urbanas, prevenindo crimes e reduzindo a pressão sobre a Polícia Militar, que poderá concentrar-se em suas atribuições específicas”, frisou.
A proposição prevê que o Estado da Bahia priorizaria a destinação dos armamentos aos municípios com índices elevados de criminalidade ou que integrem regiões metropolitanas vulneráveis. Segundo o projeto de Lei, a manutenção e custeio do armamento e do treinamento técnico-operacional serão de responsabilidade dos municípios conveniados após a efetivação do repasse.
O Supremo Tribunal Federal (STF), no ano de 2021, autorizou que todos os integrantes de guardas municipais do país tenham direito ao porte de armas de fogo, independentemente do tamanho da população do município. A Corte declarou inconstitucionais dispositivos do Estatuto de Desarmamento (Lei 10.826/2003) que proibiam ou restringiam o uso de armas de fogo de acordo com o número de habitantes das cidades. As informações são de assessoria.