O prefeito eleito de Itaberaba, João Almeida Mascarenhas Filho (PSD), tem questionado publicamente a validade do concurso público realizado pelo município, classificado por ele como uma “brincadeira”. João Filho também tem questionado publicamente a validade do concurso, alegando que houve favorecimento de aliados do atual prefeito, e também fez declarações sobre a possível anulação do certame, classificando-o como uma “brincadeira” em eventos políticos durante sua campanha. O concurso, cujo edital foi publicado em janeiro de 2024, teve como objetivo o provimento de vagas para cargos de nível médio e superior no quadro efetivo da Prefeitura de Itaberaba, e foi homologado em julho de 2024.
A decisão de realizar o concurso foi orientada pelo Ministério Público do Estado da Bahia, que recomendou à Prefeitura a redução do número de contratos temporários. O certame, realizado pelo Instituto Central de Desenvolvimento Social (ICDS), foi acompanhado de perto por órgãos de controle e pela sociedade, sem indicar irregularidades que justificassem uma possível anulação.
Contudo, a situação tomou um rumo jurídico inesperado quando a advogada Laura Moura Lacerda Santos, residente em Salvador e que não participou do concurso, entrou com uma Ação Popular e um Agravo de Instrumento. Ela alegou que a nomeação dos aprovados comprometeria a futura administração de Itaberaba, considerando os impactos financeiros da medida, e solicitou a suspensão das nomeações.
O juiz de primeira instância, no entanto, indeferiu o pedido de urgência, ressaltando que, embora a Lei de Responsabilidade Fiscal impusesse restrições a aumentos de gastos com pessoal nos últimos dias de mandato, havia exceções que permitiam a nomeação de aprovados em concursos homologados anteriormente. A decisão também destacou que a suspensão das nomeações prejudicaria tanto os serviços públicos quanto a legítima expectativa dos aprovados.
A prefeitura de Itaberaba defendeu que as nomeações não trariam aumento significativo de despesas, pois a substituição de servidores temporários por concursados já estava prevista no orçamento. Além disso, foi realizada uma análise de impacto financeiro, que demonstrou a viabilidade da medida, sem ferir o teto de gastos ou a saúde financeira do município.
Apesar disso, uma nova decisão da justiça, proferida pela DESA Regina Helena, suspendeu as nomeações, alegando que o município enfrenta uma situação econômica calamitosa e que o aumento expressivo com pessoal, decorrente das nomeações, seria prejudicial. A decisão foi criticada por muitos, uma vez que mais de 200 candidatos aguardam a nomeação, tendo cumprido todas as etapas do concurso com a legítima expectativa de serem convocados.
A polêmica também gerou debate sobre a situação de contratos temporários em Itaberaba, que, segundo dados do Tribunal de Contas dos Municípios, atingem números elevados e representam um alto custo para a administração. O prefeito eleito também argumentou que a nomeação dos aprovados representaria uma forma de regularizar a situação de pessoal, sem impacto financeiro negativo para o município.
A interrupção das nomeações pode gerar prejuízos para a população, pois muitos serviços públicos essenciais estão comprometidos pela escassez de funcionários, uma vez que o município já enfrenta a finalização de mais de 800 contratos temporários em novembro. A não nomeação dos aprovados também viola os princípios de segurança jurídica e confiança, já que os candidatos investiram tempo e dinheiro para participar do concurso, com a expectativa legítima de serem convocados e empossados.
Em um cenário onde as questões políticas se misturam com os direitos dos aprovados, a tensão segue em alta, e os impactos dessa decisão judicial ainda são incertos, deixando os futuros servidores em uma situação de incerteza.
Jornal da Chapada