Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia votaram pela irregularidade da prestação de contas dos recursos repassados pela Prefeitura Municipal de Jacobina à Fundação Doutor Lauro Costa Falcão. A decisão, tomada durante sessão da última quinta-feira (12), é referente ao exercício de 2017, sob responsabilidade de Luciano Antônio Pinheiro.
O ex-prefeito de Jacobina foi multado em R$5 mil e, juntamente com o presidente da Fundação Doutor Lauro Costa Falcão, Célio Roberto Silva, será responsável pelo ressarcimento solidário de R$202.646,50. A decisão vem após a irregularidade nas contas referentes ao exercício de 2017, que foram desaprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia.
Além disso, tanto Luciano Antônio Pinheiro quanto Célio Roberto Silva enfrentarão uma representação ao Ministério Público Estadual, que investigará possíveis atos que configuram crime de improbidade administrativa.
Entenda o caso
O contrato nº 178/2017, firmado entre a Prefeitura Municipal de Jacobina e a Fundação Doutor Lauro Costa Falcão, tinha como objetivo a gestão e execução das ações de saúde na UPA Josefa Maia da Silva, com funcionamento de 24 horas diárias. A vigência do contrato foi de 01 de novembro de 2017 a 01 de novembro de 2018, com o compromisso de garantir assistência universal e gratuita à população, conforme as diretrizes do SUS.
Durante a análise, foi identificado que o valor repassado à fundação foi de R$683.889,46, distribuído em duas parcelas, enquanto a despesa realizada somou R$481.788,76. A diferença de R$202.100,70 gerou a solicitação de esclarecimentos, além de terem sido encontradas despesas adicionais referentes a juros e multas no valor de R$545,80, relacionadas ao atraso de obrigações do FGTS e da Embasa.
Apesar da defesa apresentada, não foram fornecidos documentos suficientes para comprovar as despesas relativas à diferença identificada. Como resultado, foi determinado que o ex-prefeito e o presidente da fundação ressarcissem o valor de R$202.646,50, somado aos juros e multas. Além disso, o ex-prefeito foi multado em R$5 mil. A decisão, que pode ser revista, ainda cabe recurso. Jornal da Chapada com informações do portal TCM-BA.