O deputado estadual Leandro de Jesus (PL) apresentou na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) um projeto de Lei que institui o Programa de Segurança Integrada em Ambientes Hospitalares e Unidades de Saúde no Estado da Bahia, com o objetivo de reforçar a segurança de crianças, mães e recém-nascidos em maternidades, hospitais públicos e privados e unidades básicas de saúde – UBS.
A proposta estabelece a adoção de tecnologias avançadas de monitoramento, como reconhecimento facial, câmeras de alta definição e identificação eletrônica, garantindo o controle de acesso e a rastreabilidade de indivíduos dentro dos estabelecimentos de saúde. Além disso, reforça a identificação dos profissionais de saúde, tornando obrigatória a utilização de crachás com foto e códigos de validação, o que dificulta a atuação de pessoas não autorizadas.
Na justificativa do projeto, Leandro de Jesus salienta que a segurança em ambientes hospitalares e unidades de saúde é uma preocupação crescente, especialmente em relação à proteção de crianças, mães e recém-nascidos. “Casos de furtos, sequestros, agressões e outras ocorrências dentro dessas instituições evidenciam a necessidade de medidas mais rigorosas para garantir a integridade física e emocional dos pacientes, profissionais de saúde e visitantes. Diante desse cenário, o Programa de Segurança Integrada em Ambientes Hospitalares e Unidades de Saúde, instituído por este projeto de lei, propõe um conjunto de medidas modernas e eficazes para reforçar a segurança nas maternidades, hospitais e unidades básicas de saúde (UBSs) do Estado da Bahia”, disse o deputado.
“Este projeto de lei representa um avanço significativo na segurança hospitalar, alinhando-se às melhores práticas nacionais e internacionais na área. Com a sua implementação, a Bahia reforçará o compromisso com a integridade e o bem-estar daqueles que utilizam e trabalham nas unidades de saúde do estado”, completou.
Caso aprovado, o projeto prevê que as instituições que não implementarem as medidas previstas nesta lei estarão sujeitas a sanções como advertência formal, com prazo de 30 dias para adequação, multa administrativa de R$50 mil por infração, dobrada em caso de reincidência e suspensão parcial ou total do funcionamento do estabelecimento em casos de descumprimento grave ou recorrente. As informações são de assessoria.