O presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Utinga, Caetano Porto Sena, sofreu uma derrota judicial após o juiz Maurício Lopes Freitas conceder uma liminar, expedida no dia 19 de fevereiro, determinando o retorno de Erenilto Sena dos Santos ao cargo de tesoureiro da associação. A decisão levou em conta a falta de elementos que justificassem a remoção de Erenilto da função, garantindo sua reintegração ao cargo no sindicato.
A decisão judicial considerou que o estatuto do sindicato não especifica quais profissões tornariam um membro incompatível para exercer um cargo na diretoria. Além disso, foi levado em conta o fato de que Erenilto não foi previamente notificado sobre a reunião que deu início à votação que resultou em sua destituição do cargo de tesoureiro.
No processo movido por Erenilto Sena dos Santos, ele alegou ter sido retirado do cargo de tesoureiro de forma abrupta, sem direito à ampla defesa. Segundo o solicitante, a votação, convocada por Caetano, ocorreu em caráter de urgência e resultou em sua destituição, sem que os votantes tivessem plena compreensão do que estava acontecendo.
No documento, Erenilto também argumentou que sua recente nomeação para o cargo de secretário de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural de Utinga não o desqualifica como trabalhador rural nem retira seu mérito para ocupar a função de tesoureiro no sindicato.
Com a decisão judicial, o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Utinga foi obrigado a reintegrar Erenilto Sena dos Santos ao cargo de tesoureiro. Como consequência, Marconis Oliveira Muniz reassumiu sua função como secretário-geral da entidade, restabelecendo a composição anterior da diretoria.
A decisão judicial favorável a Erenilto destaca que aqueles em cargos de liderança não devem se comportar como detentores de poder incontestável, enfatizando a importância do pleno respeito à legislação. A liminar reforça que associações, sindicatos e demais entidades devem operar de maneira transparente e em conformidade com as leis vigentes no país.
Jornal da Chapada