A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (16), por 3 votos a 2, que é válida a abordagem policial motivada apenas pela “atitude suspeita” de uma pessoa, marcando uma mudança em relação à posição anterior da Corte, que vinha anulando buscas realizadas sem mandado judicial com base em intuições ou denúncias anônimas.
O julgamento se deu no contexto de um habeas corpus que manteve a condenação de um homem a cinco anos e seis meses de prisão por tráfico de drogas, cuja detenção teve início após abordagem motivada pelo nervosismo demonstrado pelo suspeito ao ver uma viatura policial em Goiás.
Policiais relataram que o homem usava tornozeleira eletrônica e conversava com outra pessoa em um carro, demonstrando inquietação ao se deparar com os agentes. Ao ser abordado, ele confessou a venda de drogas e autorizou a entrada da polícia em sua residência, onde foram encontrados entorpecentes.
Nova jurisprudência
O relator do caso, ministro Og Fernandes, considerou que houve fundadas razões para a abordagem, citando o contexto e a reação do suspeito. Fernandes aplicou precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2015, que permite a entrada em domicílio sem mandado quando há fundadas razões que indiquem flagrante delito.
Seguiram o relator os ministros Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão, que assumiu recentemente na Sexta Turma, substituindo o desembargador Otávio de Almeida Toledo. Com isso, a turma se posiciona agora de forma contrária à interpretação adotada desde 2022, quando qualquer abordagem baseada apenas na suspeita subjetiva era considerada ilegal.
Votos vencidos e críticas
Os ministros Sebastião Reis Júnior e Rogério Schietti ficaram vencidos. Schietti criticou a decisão, considerando que representa um retrocesso na proteção de direitos individuais e aumenta o risco de abordagens arbitrárias.
“Estamos voltando aos tempos em que a polícia podia agir com base apenas no nervosismo de alguém, sem objetividade”, afirmou Schietti.
“Isso afeta qualquer pessoa que esteja nas ruas e abre espaço para condutas autoritárias do Estado”, completou, anunciando que pretende levar o caso à Terceira Seção do STJ para consolidar a jurisprudência.
Contexto da mudança
A decisão abre precedente para que abordagens policiais sem mandado judicial sejam justificadas apenas por percepções subjetivas de suspeita, o que, segundo críticos, reduz a proteção aos cidadãos.
Para os defensores, a medida garante que agentes de segurança possam agir rapidamente diante de situações de risco e garante que investigações não sejam paralisadas por formalismos legais, especialmente em casos de tráfico de drogas e crimes flagrantes.
Jornal da Chapada














































