A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, adiar mais uma vez o prazo para que a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) concluam a regulamentação da importação de sementes e do plantio de cannabis para fins medicinais e científicos. A nova data limite passa a ser 31 de março do próximo ano.
O adiamento foi concedido após pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), apresentado em 30 de setembro, último dia do prazo anterior. A regulamentação deveria ter sido finalizada originalmente em junho.
A União e a Anvisa alegaram que o tema exige mais tempo devido à complexidade técnica e ao envolvimento de uma equipe multidisciplinar e interministerial. Segundo o pedido, ainda são necessárias etapas de validação para finalizar a minuta de portaria que estabelecerá regras para importação de sementes, cultivo, industrialização e comercialização de cannabis com baixo teor de THC.
“São muitas as questões – profundas e tecnicamente relevantes – a serem ainda enfrentadas e superadas, para que a proposta de regulamentação seja efetiva e abrangente das atividades necessárias à garantia da segurança à saúde”, afirmou a AGU no documento.
Relatora do caso, a ministra Regina Helena Costa considerou que se trata de um processo “estrutural”, que requer maior flexibilidade para sua condução. Ela ressaltou não haver má-fé por parte da União ou da Anvisa, destacando a boa-vontade das instituições em avançar no tema.
A ministra afirmou que a articulação entre os órgãos demonstrou diligência ao reconhecer a inviabilidade de concluir todas as etapas no prazo anterior, propondo um novo calendário exequível. A posição foi acompanhada por todos os ministros da Primeira Seção, que julga um Incidente de Assunção de Competência (IAC), decisão que passa a vincular as demais instâncias da Justiça.
Entenda
Em novembro de 2024, o STJ decidiu que a Lei das Drogas não se aplica às espécies de cannabis com concentrações muito baixas de tetrahidrocanabinol (THC). A decisão permitiu que uma empresa importasse sementes de cannabis com baixo teor de THC e alto teor de canabidiol (CBD), composto sem efeitos entorpecentes e com eficácia comprovada pela ciência para tratar condições como epilepsia e esclerose múltipla.
Para viabilizar o cumprimento da decisão, o tribunal determinou que a União e a Anvisa regulamentem a importação de sementes, o cultivo, a industrialização e a comercialização de plantas com menos de 0,3% de THC. A medida abre espaço para a produção nacional de produtos industriais à base de compostos da cannabis, como o CBD, além de fibras de cânhamo para uso em diversas indústrias.
Jornal da Chapada

