• Início
  • Expediente
  • Polícia
  • Política
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esportes
  • Últimas
Jornal da Chapada
Advertisement
  • Início
  • Expediente
  • Polícia
  • Política
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esportes
  • Últimas
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
  • Início
  • Expediente
  • Polícia
  • Política
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esportes
  • Últimas
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
Jornal da Chapada
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
Home Menu Principal

#Brasil: Lei regulamenta guarda compartilhada de pets; entenda

Nova norma define divisão de responsabilidades e prevê decisão judicial em caso de desacordo.

Estagiário 2 por Estagiário 2
18 abril 2026 - 10h05
no Cidades, Curiosidades, Menu Principal, Saúde
0
#Brasil: Lei regulamenta guarda compartilhada de pets; entenda

Pets passam a ter regras de custódia compartilhada | FOTO: Fulvio Bahia |

A partir desta sexta-feira (17), passa a valer uma nova legislação que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação no Brasil, trazendo regras claras para situações em que casais se separam e precisam decidir o futuro do pet.

A medida busca reduzir conflitos e garantir o bem-estar dos animais, estabelecendo critérios para a divisão da custódia e das responsabilidades. Quando não houver acordo entre as partes, caberá ao juiz determinar como será feito o compartilhamento, incluindo a divisão equilibrada do tempo de convivência e das despesas.

Para que a guarda compartilhada seja aplicada, é necessário que o animal seja considerado de “propriedade comum”, ou seja, que tenha convivido com o casal durante a maior parte de sua vida.

A lei também detalha a divisão dos custos. Despesas com alimentação e higiene ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal no momento. Já gastos com consultas veterinárias, internações e medicamentos devem ser divididos igualmente entre as partes.

Em casos em que uma das partes renuncia ao compartilhamento, ela perde a posse e a propriedade do animal, sem direito a qualquer tipo de indenização. O mesmo vale para situações em que houver descumprimento injustificado do acordo firmado.

A legislação ainda estabelece restrições importantes. A guarda compartilhada não será concedida caso o juiz identifique histórico ou risco de violência doméstica e familiar, ou ainda situações de maus-tratos contra o animal. Nessas circunstâncias, a parte responsável pelas agressões perde definitivamente a posse do pet, também sem direito a indenização.

Com a nova norma, o objetivo é garantir maior segurança jurídica e priorizar o bem-estar dos animais em meio a disputas decorrentes do fim de relações. Com informações do Caderno Notícias.

Compartilhe isso:

  • Compartilhar no X(abre em nova janela) X
  • Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Compartilhar no Threads(abre em nova janela) Threads
  • Compartilhar no Reddit(abre em nova janela) Reddit
  • Compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
  • Compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn
  • Imprimir(abre em nova janela) Imprimir
  • Envie um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail

Relacionado

Tags: AnimaisdireitosGuarda Compartilhadaleipets
Post Anterior

#Cultura: Santoro e Johnny Massaro estrelam adaptação de ‘O Diário de um Mago’

Próximo Post

#Vídeo: Assessor do deputado Leandro de Jesus é agredido por integrantes do MST durante manifestação na Alba

Próximo Post
#Vídeo: Assessor do deputado Leandro de Jesus é agredido por integrantes do MST durante manifestação na Alba

#Vídeo: Assessor do deputado Leandro de Jesus é agredido por integrantes do MST durante manifestação na Alba

Por favor login para participar da discussão
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
  • INÍCIO
  • JORNAL DA CHAPADA
  • ASSESSORIA
  • MUNICÍPIOS
  • ENTREVISTAS
  • POLÍTICA
  • SÃO JOÃO

© 2026 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.