Os conselheiros que compõem a 1ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acompanharam, na sessão da última quarta-feira (13 de maio), voto do auditor Cláudio Ventin que negou o registro dos atos de admissão provenientes de concurso público, edital nº 001/2019, realizado pelo município de Brotas de Macaúbas, no exercício de 2019. O certame tinha por objeto a contratação de profissionais sob regime estatutário, para as funções de agente comunitário de saúde e de agente de combate a endemias.
Em seu voto, o auditor Cláudio Ventin, relator do processo, afirmou que o então prefeito Litercílio Nunes de Oliveira Júnior não apresentou documentos essenciais à apreciação da legalidade dos atos de admissão de pessoal decorrentes do concurso público, não restando, desta forma, outra opção, senão negar o registro dos atos decorrentes do certame.
Entre os documentos pendentes estão: lei municipal que criou os cargos públicos; ato autorizativo do concurso público; comprovação de que o edital do concurso foi publicado em diário oficial; relatório da Comissão do Concurso; atos de nomeação dos candidatos aprovados; termos de posse e declarações de bens. Também não foi feito – segundo a área técnica do TCM – o devido registro dos dados no sistema SIGA.
O Ministério Público de Contas, por meio do procurador Guilherme Costa Macedo, também se manifestou pela negativa do registro dos atos de admissão de pessoal, com aplicação de multa ao gestor responsável. Ainda cabe recurso da decisão. As informações são do TCM.

