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#Bahia: TCM rejeita contas da prefeitura de Coração de Maria, multa gestor em R$80 mil e pede ressarcimento de R$113 mil

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
24 setembro 2020 - 19h49
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#Bahia: TCM rejeita contas da prefeitura de Coração de Maria, multa gestor em R$80 mil e pede ressarcimento de R$113 mil

O atual prefeito do município, 'Paim da Farmácia' | FOTO: Reprodução |

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou as contas da prefeitura de Coração de Maria, da responsabilidade de Edimário Paim de Cerqueira, o popular ‘Paim da Farmácia’ (PT), em razão da extrapolação da despesa total com pessoal no exercício de 2017. O relator do parecer, conselheiro substituto Cláudio Ventin, multou o prefeito em R$72 mil – que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais –, pela não recondução dos gastos com pessoal ao limite previsto na LRF. O prefeito petista também foi multado em R$8 mil pelas demais irregularidades sinalizadas no relatório técnico.

Os conselheiros do TCM aprovaram, ainda, a determinação de ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$113.821,04, com recursos pessoais, referente a despesas com juros e multas por atraso de pagamento (R$53.847,07); pagamento de multa junto ao Detran sem reembolso do infrator (R$2.130,80); processo de pagamento não encaminhado ao TCM (R$7.007,00); e pela ausência de comprovação de despesa (R$50.836,17).

A despesa total com pessoal alcançou o montante de R$27.180.910,55, equivalente a 62,71% da Receita Corrente Líquida de R$43.342.125,71, superando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O município apresentou uma receita arrecadada de R$48.852.451,26 e uma despesa realizada de R$50.151.733,65, demonstrando um déficit orçamentário de execução de R$1.299.282,39, configurando, assim, desequilíbrio das contas públicas.

O relatório técnico registrou como ressalvas a insignificante cobrança da Dívida Ativa Tributária; relatório de Controle Interno em desacordo com as exigências legais; irregularidades na locação de veículos; admissão de pessoal sem a realização de concurso público; casos de ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados no sistema SIGA; e diversos processos de pagamento de folhas de pessoal sem a efetiva comprovação dos créditos individuais nas contas dos servidores. Ainda cabe recurso da decisão. As informações são do TCM.

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