O Tribunal do Júri condenou três réus por crimes graves cometidos em Salvador e na região de Irecê, em julgamentos realizados neste mês de maio. As acusações foram sustentadas no júri de Irecê pelo promotor de Justiça Bruno Caribé e, em Salvador, pelo promotor de Justiça Marco Aurélio Nascimento Amado.
No município de Irecê, José Domingos dos Santos Filho foi condenado a 22 anos de prisão pelo feminicídio de sua companheira, Naura de Jesus da Silva, em 2024, no município de Uibaí. Segundo a denúncia, a vítima foi brutalmente agredida com socos e chutes, principalmente na região da cabeça, em via pública. Na ocasião, ela estava em situação de vulnerabilidade, sob efeito de álcool, e não conseguiu se defender.
As investigações apontaram que o acusado agiu motivado por ciúmes e sentimento de posse, além de possuir histórico de violência contra a vítima. O Conselho de Sentença reconheceu o feminicídio, com as qualificadoras do uso de meio cruel e do recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
Ainda na região de Irecê, o réu Tiago Gomes de Oliveira foi condenado a 23 anos de prisão pelo homicídio de Joacy Pereira Lima do Nascimento, ocorrido em 2019, na cidade. De acordo com as investigações, o crime foi cometido com diversos disparos de arma de fogo em via pública, atingindo várias partes do corpo da vítima.
A motivação estaria relacionada à disputa entre grupos criminosos envolvidos com o tráfico de drogas, já que familiares da vítima tinham ligação com facção rival. Na sentença, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe e uso de meio cruel.

Feminicídio e tentativa de homicídio
Na capital baiana, no dia 21 deste mês, o réu Anderson dos Santos Silva foi condenado a 20 anos de prisão pelo feminicídio de sua ex-companheira, Natalina dos Santos, e pela tentativa de homicídio contra o genro da vítima.
O crime ocorreu na madrugada de 25 de maio de 2023, no bairro da Liberdade. Conforme a denúncia, o acusado invadiu a residência da vítima armado com uma faca, por não aceitar o fim do relacionamento. Ele desferiu diversos golpes contra Natalina, que não resistiu aos ferimentos, atingindo também o genro, que tentou intervir para impedir o homicídio.
A investigação demonstrou que o crime foi motivado por ciúmes e sentimento de posse, caracterizando feminicídio em contexto de violência doméstica, com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Ele vai cumprir a pena em regime inicialmente fechado.















































