O prefeito de João Dourado, Di Cardoso (PRD), é alvo de uma investigação no Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) que apura possíveis irregularidades em três contratos firmados pela prefeitura para o fornecimento de materiais de construção. Juntos, os contratos somam R$ 26.006.884,00 e foram questionados após denúncia apresentada pelo vereador Abimael Dourado Lima Júnior (PSD), que aponta supostas falhas na utilização da inexigibilidade de licitação para aquisições consideradas comuns e amplamente disponíveis no mercado.
De acordo com a representação, os três contratos foram celebrados com empresas diferentes, mas possuem valores idênticos, de aproximadamente R$ 8,6 milhões cada, situação que levantou suspeitas sobre a existência de critérios técnicos e orçamentários utilizados para definir os montantes. A denúncia também aponta possível ausência de pesquisa de preços de mercado e questiona a qualificação técnica das empresas participantes do processo.
Uso de inexigibilidade está no centro da investigação
O principal foco da apuração envolve a modalidade utilizada pela gestão municipal. A inexigibilidade de licitação é um instrumento previsto na legislação para situações em que não há possibilidade de competição, como nos casos de fornecedor exclusivo, profissional de notória especialização ou contratação de artistas consagrados. Segundo o denunciante, esse não seria o caso da compra de materiais de construção, como cimento, tijolos e outros itens encontrados facilmente no mercado.
Na denúncia encaminhada ao tribunal, o vereador argumenta que a contratação direta pode ter impedido a concorrência entre fornecedores e comprometido a busca pelos menores preços para o município. O caso ganhou relevância porque o TCM avalia se o modelo adotado pela administração de Di Cardoso contrariou os princípios da legalidade, transparência, economicidade e competitividade previstos na legislação das contratações públicas.
Diante dos indícios apresentados, o Tribunal de Contas decidiu unificar as três denúncias em um único processo devido à conexão dos fatos. Em decisão recente, a Corte também determinou a inclusão do agente de contratação Adjaci Cardoso Dourado Vasconcelos no polo passivo da ação e notificou o prefeito Di Cardoso e os demais envolvidos para que apresentem justificativas no prazo de cinco dias. O tribunal ainda analisa um pedido de suspensão imediata dos contratos e dos pagamentos para evitar possíveis prejuízos ao erário municipal.
Outra investigação já apurava contratos superiores a R$ 10 milhões
A nova apuração ocorre em meio a outra investigação já aberta pelo TCM em outubro de 2025. Na ocasião, o órgão passou a analisar contratos superiores a R$ 10 milhões relacionados à contratação de mão de obra para construção civil por meio de credenciamento, também sem licitação. A denúncia, igualmente apresentada pelo vereador Abimael Dourado Lima Júnior, questionava a utilização do mecanismo para contratação de pessoas físicas e jurídicas destinadas à execução de obras e serviços de engenharia.
Um dos pontos que chamou a atenção dos auditores foi a planilha denominada ‘Preço Referencial – Cotação 79/2025’, que previa a contratação de 85 mil diárias de trabalho. Segundo os cálculos apresentados no processo, esse quantitativo representaria cerca de 233 trabalhadores atuando diariamente ao longo dos 365 dias do ano ou aproximadamente 322 operários por dia útil, considerando um calendário de 264 dias de trabalho. Apenas para a função de servente foram previstas 40 mil diárias, o equivalente a mais de 110 trabalhadores por dia útil.
Para o TCM, os números levantaram dúvidas sobre a real necessidade da contratação diante do porte de João Dourado, município com aproximadamente 25 mil habitantes. O tribunal destacou ainda a ausência de cronograma detalhado, estudo técnico preliminar e justificativas econômicas que comprovassem a demanda apresentada pela prefeitura.
Apesar dos indícios apontados nas investigações, o TCM optou por não interromper imediatamente os contratos relacionados à mão de obra. A Corte concedeu prazo de 120 dias para que o município realize um processo licitatório regular. Caso isso não ocorra, os repasses financeiros poderão ser suspensos. Paralelamente, Di Cardoso também terá prazo para apresentar defesa formal e esclarecer os procedimentos adotados pela gestão nas contratações que agora estão sob análise do órgão de controle.
Jornal da Chapada

