Os conselheiros da 2ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinaram que o ex-prefeito de Brejões, Alessandro Rodrigues Brandão Correia, devolva aos cofres municipais mais de R$ 6,1 milhões após identificarem a ausência de comprovação da destinação de recursos oriundos dos precatórios do Fundef. A decisão também inclui a aplicação de uma multa no valor de R$ 20 mil ao ex-gestor.
O julgamento ocorreu na última quarta-feira (10), quando o órgão analisou uma representação apresentada por vereadores do município questionando a movimentação de recursos vinculados à educação. Durante a análise, os conselheiros concluíram que não foram apresentados documentos capazes de demonstrar de forma efetiva a aplicação de R$ 6.101.221,60 retirados de uma conta específica destinada aos recursos dos precatórios do Fundef.
De acordo com o processo, entre junho e dezembro de 2022 foram realizadas diversas transferências eletrônicas a partir da conta vinculada aos recursos da educação. No entanto, a documentação analisada pelos órgãos técnicos não permitiu identificar para quais contas os valores foram enviados nem quem foram os beneficiários finais das operações. A ausência dessas informações impossibilitou a verificação da legalidade e da finalidade dos gastos realizados com os recursos públicos.
A defesa do ex-prefeito argumentou que os valores teriam sido investidos em ações voltadas ao fortalecimento da rede municipal de ensino, incluindo obras em escolas, construção de creches, aquisição de equipamentos e compra de materiais didáticos. Entretanto, a equipe técnica responsável pela análise concluiu que os documentos apresentados não possuíam relação direta com as movimentações financeiras questionadas, impedindo a comprovação da correta utilização dos recursos.
Os recursos dos precatórios do Fundef possuem destinação específica e são considerados estratégicos para a melhoria da educação pública. Eles podem contribuir para investimentos em infraestrutura escolar, modernização das unidades de ensino, aquisição de equipamentos, qualificação dos serviços educacionais e ampliação das condições de aprendizagem dos estudantes. Quando surgem questionamentos sobre a aplicação desses valores, aumenta a preocupação com possíveis prejuízos ao planejamento e ao desenvolvimento das políticas educacionais do município.
Ao votar pela procedência da representação, o relator do processo, conselheiro Ronaldo Sant’Anna, destacou que a legislação e o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal determinam que os recursos principais dos precatórios do Fundef devem ser obrigatoriamente destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino. Segundo ele, a falta de comprovação das despesas e a realização de transferências sem identificação dos destinatários configuram grave irregularidade, comprometem a transparência na gestão dos recursos públicos e podem resultar em danos ao erário. A decisão ainda cabe recurso por parte do ex-prefeito. Jornal da Chapada com informações do portal TCM.


















































