O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) instaurou Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz de Direito Cesar Augusto Borges de Andrade por racismo religioso, em uma decisão que pode inaugurar um precedente histórico no país. Pela primeira vez, um magistrado poderá perder o cargo em razão da prática de racismo.
A instauração do PAD foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico e decorre de representação administrativa e notícia-crime apresentadas pelo Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (IDAFRO) e pela Makota Solange Borges, após episódio ocorrido em fevereiro deste ano.
Na ocasião, o magistrado determinou a retirada de uma fotografia que retratava uma sacerdotisa do Candomblé de uma exposição instalada no Fórum de Camaçari, sob a justificativa de preservação da laicidade do Estado. Entretanto, manteve exposta outra fotografia contendo imagem de um santo católico, fato que motivou a acusação de aplicação seletiva e discriminatória do princípio constitucional da laicidade.
Ao instaurar o PAD, o próprio Tribunal reconhece a existência de indícios suficientes para apuração da conduta funcional do magistrado, adotando como fundamento central justamente a aparente utilização desigual do princípio da laicidade em prejuízo das religiões de matriz africana.
Para o advogado da Makota Solange Borges, presidente do IDAFRO e autor das representações, Dr. Hédio Silva, a decisão representa um divisor de águas na responsabilização de agentes públicos por práticas racistas.
“Pela primeira vez na história um juiz poderá perder o cargo por prática de racismo. Enquanto o Judiciário não investir nas provas dos concursos públicos, nos processos seletivos de juízes e no aprimoramento da formação dos magistrados, vamos continuar recorrendo às sanções. Ninguém comemora ver um juiz perder o cargo por qualquer razão que seja. Mas, enquanto não houver um trabalho preventivo, sobretudo de qualificação e formação dos magistrados, continuaremos utilizando o PAD, as representações criminais e o direito penal para combater as práticas racistas”.

O advogado destaca, ainda, que a relevância do processo ultrapassa a responsabilização individual do magistrado e alcança a própria atuação institucional do Poder Judiciário.
“Este processo afirma que o princípio da laicidade não pode ser manipulado para invisibilizar religiões de matriz africana enquanto símbolos de outras tradições permanecem naturalizados nos espaços públicos. Quando a seletividade recai justamente sobre expressões religiosas afro-brasileiras, não estamos diante de um debate abstrato sobre neutralidade do Estado, mas de um caso concreto de racismo. A abertura do PAD demonstra que o Judiciário também precisa responder aos parâmetros constitucionais de igualdade”.
O caso ganhou ainda maior relevância diante da recente mudança de entendimento sobre as sanções disciplinares aplicáveis à magistratura. Com o fim da aposentadoria compulsória como punição máxima em determinadas hipóteses, passou a existir a possibilidade concreta de perda do cargo em processos disciplinares envolvendo condutas graves, entre elas práticas de racismo.
Para o IDAFRO, a instauração do PAD representa um marco na luta contra o racismo, reafirmando que o princípio constitucional da laicidade não pode servir de instrumento para discriminar religiões de matriz africana, mas deve assegurar tratamento igualitário a todas as manifestações religiosas.
Segundo o instituto, mais do que um processo disciplinar, o caso coloca em debate a necessidade de transformar a formação da magistratura brasileira e de consolidar mecanismos efetivos de responsabilização quando a discriminação racial parte de agentes encarregados de garantir os direitos fundamentais.
















































