Têm circulado nas redes sociais vídeos que garantem que quem assinou contrato do Fies até 2017 pode ter os juros zerados e ainda pode receber de volta parte dos valores já pagos. Mas o g1 apurou que não é bem assim, e que uma ação judicial pode resultar em ainda mais dívidas para o estudante.
Em geral, os vídeos são publicados em perfis de advogados e escritórios de advocacia, e têm tons alarmistas, generalistas e utilizam de clickbaits (estratégia que utiliza títulos e imagens sensacionalistas e exagerados para atrair cliques) para oferecer serviços.
As duas principais propostas são:
• Revisão judicial de contratos do Fies assinados até 2017 para aplicação da taxa de juros zero.
• Recuperação de até 40% dos valores já quitados, referentes aos juros.
• No entanto, Henrique Silveira, sócio de educação do escritório de advocacia Mattos Filho, explica que o precedente legal em vigor é contrário às propostas dos vídeos. Ele diz ainda que, caso não vença a ação judicial, o estudante ainda pode precisar arcar com os custos do processo.
Procurada pela reportagem, a Advocacia-Geral da União disse em nota que não há possibilidade da revisão judicial das condições de contrato do Fies, bem como não é possível reaver parte do valor já quitado.
Já Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia responsável pelo Fies, reforçou que os contratos firmados a partir de 2018 têm correção pela inflação, que pode ser superior aos juros fixos dos contratos anteriores.
As propostas dos vídeos
A justificativa apresentada nos vídeos é de que, desde 2018, o Fies, que é o Fundo de Financiamento Estudantil, tem taxa de juros zero para os novos contratos — diferente dos financiamentos contratados até então, nos quais os juros variavam de 3,4% até 6,5% ao ano.
São usados termos técnicos como retroatividade (extensão dos efeitos de uma lei para o passado), taxas abusivas (quando há cobrança exagerada, excessiva, desproporcional ou indevida que não tenha justificativa ou esteja escondida em contratos) e princípio da isonomia (que garante que todos sejam tratados de forma igual perante a lei, sem discriminações) que chamam atenção, mas dependem de interpretação.
Na teoria, o argumento dos advogados é simples: se os novos contratantes não pagam por essas taxas, os antigos contratantes também não devem pagar, e merecem reaver os juros que já pagaram até aqui.
Na prática, não é bem assim: em setembro deste ano, a Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, por meio de uma decisão da Turma Nacional de Uniformização da Justiça Federal (TNU), derrubar a aplicação da retroatividade da taxa de juros real zero aos contratos do Fies firmados até 2017. A decisão ainda vigora e estabelece um precedente para possíveis casos semelhantes.
Henrique Silveira explica que a decisão favorável à AGU não anula a possibilidade de que o tema seja reavaliado judicialmente. “Basta que os advogados ingressem com ações fora dos juizados especiais (atribuindo à causa valor superior a 60 salários-mínimos ou por meio de outras estratégias, com requerer perícia), que poderão continuar a discutir o assunto”.

No entanto, o prejuízo pode ser alto para quem perde o processo:
As pessoas que não obtiverem gratuidade da justiça, porém, correrão o risco de ter que arcar com honorários de sucumbência caso percam as causas (ou seja: pagar valores à AGU, que podem ser fixados em até 20% sobre o valor da causa, podendo ser menor conforme o valor da ação).
O especialista diz que a vitória da AGU na decisão da TNU dificulta um parecer favorável para os estudantes, e acredita que a mesma lógica deve ser adotada também pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs) que recebam eventuais causas semelhantes.
A vitória da AGU
Na ocasião do parecer favorável, a Advocacia-Geral da União celebrou a vitória e disse em nota que a decisão evitava “um prejuízo potencial de mais de R$ 90 bilhões aos cofres públicos”, além de garantir “ a continuidade de um dos principais programas sociais do governo.”
A autarquia havia argumentado que decidir em favor da anulação dos juros dos processos antigos seria inconstitucional e acarretaria problemas fiscais.
Além disso, também contestou a tese de que os contratos a juros zero sejam mais vantajosos que os anteriores:
“Apesar de os contratos do Novo Fies preverem juros zero, eles também estabelecem correção monetária pelo IPCA, o que não garante benefícios para os estudantes, uma vez que em períodos de alta inflação as taxas podem ultrapassar aqueles firmados nos contratos de 2017”, disse em nota.
O Novo Fies
Em 2017, o governo federal anunciou uma série de mudanças na lei do Fies e no funcionamento do programa que valeriam a partir de 2018. O principal objetivo das mudanças era combater a taxa de inadimplência dos estudantes a serem financiados a partir do ano seguinte.
A principal mudança era a anulação dos juros — que, até então, poderiam ser de até 6,5% ao ano — em favor de uma correção monetária do valor do contrato pelo IPCA.
Na ocasião, o Fies já tinha passado por diversas outras mudanças e era alvo de críticas por seu impacto nos gastos do governo federal. Com as mudanças, a ideia era que o programa voltasse a ser considerado vantajoso.
Possibilidades de renegociação
Em 2022, o governo federal anunciou uma medida voltada para os estudantes com contratos do Fies que estavam inadimplentes. A iniciativa permitia que estudantes que formalizaram o contrato de financiamento até 2017 e estavam com mais de 90 dias de atraso no pagamento das parcelas renegociassem as dívidas com descontos de até 92%.
Após o sucesso da primeira edição, as janelas de renegociação aconteceram em outros momentos, com mudanças no público-alvo. Atualmente, podem renegociar as dívidas estudantes com contratos a partir de 2018. Veja mais informações aqui. Jornal da Chapada com informações do portal G1


















































