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#Chapada: Licitação com exigências abusivas em edital de limpeza urbana no município de Palmeiras é suspensa pelo TCM

O prefeito do município de Palmeiras, Wilson Rocha, foi notificado para realizar as mudanças urgentemente | FOTO: Montagem do JC |

A prefeitura de Palmeiras, na Chapada Diamantina, teve a licitação que contratava serviços contínuos de asseio, conservação, manejo de resíduos e manutenção do município suspensa pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).

Essa decisão foi anunciada na última terça-feira (30) por conter cláusulas restritivas à competitividade e por falhas graves na comunicação com os licitantes.

A notícia foi publicada pelo site Achei Sudoeste. O denunciante apontou que a prefeitura, administrada pelo gestor Wilson Rocha (Avante), ignorou uma impugnação administrativa enviada em 12 de junho deste ano.

O edital constava um erro na parte de comunicação entre contratante e candidatos: enquanto um item orientava o envio de questionamentos para um e-mail oficial da administração, outro trecho proibia o uso do correio eletrônico, exigindo o protocolo exclusivo via sistema terceirizado.

A conselheira Camila Vasquez identificou exigências ilegais e desproporcionais de qualificação técnica que barravam a ampla concorrência na licitação.

Os gestores públicos foram notificados para julgar formalmente todas as impugnações pendentes e extirpar as cláusulas abusivas do edital | FOTO: Fernando Vivas/GOVBA |

O documento exigia que as empresas candidatas e seus responsáveis técnicos tivessem registro no Conselho Regional de Administração (CRA) e apresentassem Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo órgão.

A relatora destacou que a atividade-fim da licitação é operacional, destinada à limpeza e ao saneamento básico, e não de administração, considerando a exigência ilegal.

Além disso, a conselheira do TCM ainda considerou abusivas as exigências de inscrição no Cadastro Técnico Federal e de apresentação de certidão negativa do Ibama, uma vez que o manejo de resíduos não envolve a destinação final ambientalmente perigosa.

O tribunal identificou, ainda, redundância econômica, já que o município de Palmeiras exigia cumulativamente um patrimônio líquido mínimo de 10% e a aplicação de índices complexos de liquidez, sufocando financeiramente os concorrentes de médio porte.

Os gestores públicos foram notificados para julgar formalmente todas as impugnações pendentes e extirpar as cláusulas abusivas do edital. A prefeitura terá o prazo regimental de 20 dias para apresentar defesa, sob pena de sanções severas.

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