A prefeitura de Palmeiras, na Chapada Diamantina, teve a licitação que contratava serviços contínuos de asseio, conservação, manejo de resíduos e manutenção do município suspensa pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
Essa decisão foi anunciada na última terça-feira (30) por conter cláusulas restritivas à competitividade e por falhas graves na comunicação com os licitantes.
A notícia foi publicada pelo site Achei Sudoeste. O denunciante apontou que a prefeitura, administrada pelo gestor Wilson Rocha (Avante), ignorou uma impugnação administrativa enviada em 12 de junho deste ano.
O edital constava um erro na parte de comunicação entre contratante e candidatos: enquanto um item orientava o envio de questionamentos para um e-mail oficial da administração, outro trecho proibia o uso do correio eletrônico, exigindo o protocolo exclusivo via sistema terceirizado.
A conselheira Camila Vasquez identificou exigências ilegais e desproporcionais de qualificação técnica que barravam a ampla concorrência na licitação.

O documento exigia que as empresas candidatas e seus responsáveis técnicos tivessem registro no Conselho Regional de Administração (CRA) e apresentassem Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo órgão.
A relatora destacou que a atividade-fim da licitação é operacional, destinada à limpeza e ao saneamento básico, e não de administração, considerando a exigência ilegal.
Além disso, a conselheira do TCM ainda considerou abusivas as exigências de inscrição no Cadastro Técnico Federal e de apresentação de certidão negativa do Ibama, uma vez que o manejo de resíduos não envolve a destinação final ambientalmente perigosa.
O tribunal identificou, ainda, redundância econômica, já que o município de Palmeiras exigia cumulativamente um patrimônio líquido mínimo de 10% e a aplicação de índices complexos de liquidez, sufocando financeiramente os concorrentes de médio porte.
Os gestores públicos foram notificados para julgar formalmente todas as impugnações pendentes e extirpar as cláusulas abusivas do edital. A prefeitura terá o prazo regimental de 20 dias para apresentar defesa, sob pena de sanções severas.


















































