O eletrotécnico e representante do Instituto de Defesa dos Direitos Humanos (Ibra), Renival Sampaio França, denunciou o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ/BA) à corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A denúncia foi fundamentada no cumprimento da Meta 18, que recomenda que todos os processos envolvendo agentes públicos, ajuizados até o final de 2011, fossem julgados até o final do ano de 2013. Na representação, França listou uma série de processos envolvendo agentes públicos de Itaberaba, que se arrasta por mais de 12 anos sem julgamento.
“Não tem cabimento os excessos de prazos injustificados em mais de 20 processos por improbidade administrativa que tramitam na Comarca de Itaberaba contra prefeito, ex-prefeitos, vereadores, ex-presidentes de Câmara e outros. Para ter uma ideia da morosidade, existem processos que se arrastam por mais de 12 anos envolvendo, por exemplo, os ex-prefeitos Washington Neves e Solon Ribeiro. Sem falar do atual prefeito, João Almeida Mascarenhas Filho [PP], que já coleciona 54 procedimentos judiciários por cometer crimes como estelionato, falsidade ideológica, crimes contra a flora, ameaças e uma série de ações de improbidades administrativas”, pontua Renival Sampaio França, na representação que fez ao CNJ.
A denúncia foi recebida pelo órgão fiscalizador do Judiciário por meio do juiz auxiliar do CNJ, Jefferson Zanini, que instaurou o processo de número 0007026-25.2013.2.00.0000 dando prazo de 15 dias para o denunciante, Renival França, listar as ações que estão engavetadas. “Vamos aguardar o CNJ citar a Comarca de Itaberaba e o TJ/BA, pois não tem cabimento a procrastinação dessas ações. No caso das ações que envolvem o prefeito João Filho, por exemplo, se elas fossem julgadas e ele fosse condenado, pegaria no mínimo uns 10 anos de prisão”, afirma o eletrotécnico, que continua monitorando todos os passos do procedimento instaurado pelo CNJ.
“Assim, intime-se o representante [no caso Renival Sampaio França], para que no prazo de 15 dias, emenda o requerimento inicial, sob pena de arquivamento sumário do expediente, termos dispostos no art. 3º da Portaria nº 9/2010 desta Corregedoria Nacional de Justiça”, aponta trecho da resposta recebida pelo denunciante (confira a íntegra aqui).
Deninha Fernandes
Editora do Jornal da Chapada
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