O Decreto 8.177, da presidente Dilma Rousseff, concede perdão de 80% para dívidas dos agricultores familiares e assentados do Programa Nacional de Fortalecimento de Agricultura familiar (Pronaf), contraídas entre 1999 e 2010 nas linhas de crédito A e A/C. Terão acesso ao benefício os agricultores que procurarem o governo para renegociar suas dívidas, mas os procedimentos ainda serão normatizados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). O restante do débito (20%) poderá ser renegociado com desconto de até 50% no saldo devedor dos assentados e agricultores das regiões Norte e Nordeste. Nas outras regiões, esse rebate será de 45%. Para terem direito a esse desconto, terão de pagar a parcela da dívida no dia do vencimento. A medida irá beneficiar 203 mil famílias. O valor do débito é de R$ 2,4 bilhões.
O governo decidiu também renegociar dívidas do Pronaf nas linhas C/D e E, contratadas até 2008, em operações que chegaram a R$ 1,4 bilhão, concedendo desconto de até 65% sobre o saldo devedor de até R$ 10 mil. Essa medida deverá atender 512 mil agricultores, dos quais 145 mil assentados. A metodologia, prazos e demais condições para a liquidação de dívidas nestes dois casos serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Procera
Mais dois decretos foram assinados pela presidente Dilma, tratando de dívidas rurais. O Decreto 8.178 autoriza a concessão de rebate de até 65%, limitado a R$ 1.750,00, sobre o saldo devedor atualizado para liquidação das operações de crédito rural de investimento e custeio no âmbito do Pronaf e do Programa de Geração de Emprego e Renda Rural Familiar (Proger Rural Familiar).
Outro decreto, de número 8.179, regulamenta o artigo 8º da Medida Provisória 636, publicada na última semana de dezembro de 2013, para perdoar ou facilitar a liquidação de dívidas de famílias assentadas pela reforma agrária. Segundo o texto legal, “ficam remitidas as operações de crédito rural ao amparo do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (Procera), contratadas com recursos do Orçamento Geral da União, repactuadas ou não, cuja soma dos saldos devedores por mutuário, em 27 de dezembro de 2013, seja de até R$ 10 mil”’.