A resolução 460/2013 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) torna obrigatório o exame toxicológico para motoristas profissionais das categorias (C, D e E). A medida, que entrou em vigor desde o dia 1º de janeiro de 2014, terá efeito legal a partir de 180 dias do início da sua vigência. O objetivo da regulamentação é oferecer maior segurança no trânsito em relação ao transporte de cargas e vidas, sendo estes os maiores responsáveis pelos números trágicos de acidentes nas vias e rodovias brasileiras. Os estudos realizados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) indicam que as principais ocorrências de acidente envolvendo veículos grandes acontecem no período da noite e com condutores suspeitos de terem feito uso de substâncias psicoativas.
Os exames toxicológicos deverão ser realizados no momento da renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na mudança de categoria ou para primeira habilitação em uma destas categorias. Através do exame pode ser detectado diversos tipos de drogas e seus derivados, sendo que a identificação de substâncias psicoativas não constitui por si a inaptidão, pois motoristas podem estar utilizando medicamentos, sob prescrição médica, que possuam em sua composição algum elemento detectado pelo exame. Por esta razão os exames deverão ser submetidos à avaliação médica em clínica credenciada que emitirá um laudo final de aptidão do condutor.