A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista/BA, a Justiça Federal condenou o prefeito da cidade de Ituaçu, a região da Chapada Diamantina, Albércio da Costa Brito Filho, o ex-presidente da comissão de licitação do município, Aroldo Lima Chaves, os ex-secretários de municipais de Saúde, Maria José Silva Braga e Marcelo Alves Bezerra Santana, as empresas Sercol Odonto-Médico, Santana Odontológica e Base Construções e os empresários Eustáquio Magela Magalhães e Euzano Teixeira Santana por improbidade administrativa. Além das condenações por improbidade administrativa, o gestor e o ex-presidente da comissão de licitação foram condenados ao pagamento de dano moral coletivo no valor de 500 mil reais, em ação relativa ao desvio de recursos da Saúde e Educação.
Irregularidades
O então prefeito foi alvo de duas ações propostas pelo MPF. De acordo com uma delas (2009.2063-5), em 2002, o gestor, em conluio com o ex-presidente da comissão de licitação, fraudaram procedimento licitatório que visava a construção de um Centro de Múltiplo Uso no município, beneficiando a empresa Base Construções. Um ano depois, em 2003, os mesmos réus fraudaram um outro processo licitatório, destinado a contratação de serviços gráficos para confecção de materiais destinados aos setores de educação e saúde da cidade. Além disso, os réus promoveram a dispensa irregular de licitação para a aquisição de materiais de construção, realizaram despesas inelegíveis com atividades do ensino fundamental, não pagaram o adicional de férias e décimo-terceiro salário para os professores e utilizaram nota fiscal inidônea para justificar despesa. Todos as irregularidades foram cometidas com recursos repassados pelo Programa Comunidade Ativa.
Em 2003, Albércio da Costa Brito Filho e Aroldo Lima Chaves promoveram a compra de materiais de expediente, confecção de formulários e confecção de cadernos com recursos do FNDE sem licitação ou qualquer pesquisa de preço, além de ter fracionado as respectivas despesas. O então prefeito e o ex-presidente da comissão de licitação foram condenados ainda por simular licitação para a construção de 115 unidades sanitárias domiciliares por meio de convênio firmado com a Funasa. Por fim, os réus foram condenados ainda por mau uso de recursos do PAB, que foram aplicados para finalidade diversa da prevista.
Em outra ação (5566-15.2012.4.01.3307), também envolvendo o prefeito e o ex-presidente da comissão de licitação, o MPF apurou que, em licitação convite destinada a aquisição de materiais odontológicos para manutenção dos Postos de Saúde da Família (PSF), houve um esquema fraudulento para beneficiar a empresa que venceu o certame. Das três empresas inscritas na licitação (convite 008/2008) apenas as duas empresas condenadas efetivamente participaram, sendo que os representantes de uma foram fundadores e sócios por doze anos da outra. Além disso, uma terceira empresa nunca participou do processo licitatório.
Ainda segundo a ação de improbidade, proposta pelo procurador da República André Viana, foi constatado que o município realizou duas licitações ao invés de uma para aquisição de medicamentos e materiais hospitalares para os PSFs e para manutenção da Farmácia Básica do município. Os valores de cada convite – 69,6 mil reais e 49,6 mil reais – somados chegam a mais de 119,2 mil reais, o que evidencia fracionamento de despesas pela administração municipal com o objetivo de esquivar-se da modalidade de licitação com mais exigências.
Outra irregularidade identificada foi a utilização de recursos do PAB fixo para pagamento de servidores que não exercem atividades diretamente ligadas às ações de atenção básica. Essas despesas totalizaram mais de 221 mil reais, o que representa 45% do total dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde ao município, entre janeiro de 2007 e outubro de 2008. As informações são do MPF.