O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/BA) votou, na última quinta-feira (13), pela procedência do termo de ocorrência lavrado contra o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Morro do Chapéu, João Humberto Batista, responsável pelo ordenamento das despesas da Casa no exercício financeiro de 2010. De acordo com o site do TCM, o relator do processo, conselheiro Francisco Netto, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MP/BA), o ressarcimento de R$ 40,7 mil aos cofres municipais, com recursos próprios, e multa de R$ 5 mil ao ex-presidente do Legislativo, que ainda pode recorrer da decisão.
O termo versa sobre a irregularidade resultante da não comprovação da aquisição de mais de dez microcomputadores completos, duas impressoras, móveis e equipamentos diversos, com o valor recebido do seguro de veículo sinistrado, que totaliza R$ 40,7 mil, conforme documento lavrado pela 2ª DCTE – Divisão de Controle Externo desta Corte de Contas. A relatoria, após oferecer o direito de defesa, entendeu relevante registrar o não enfrentamento da irregularidade suscitada na inicial, pois o denunciado apresentou apenas um arrazoado solicitando que a lavratura do termo estaria suspenso por decisão judicial liminar, sem obter êxito. Cabe recurso da decisão.