Os vereadores Jorge Teodoro (PP), Ana Paula Correia Cabral (PDT) e Gerinaldo Conceição (PT) denunciaram a prefeita do município de Itaetê, Lenise Campos Estrela (PSB), por irregularidades em licitações e contratação envolvendo recursos da área de saúde e educação. As denúncias foram formuladas ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), ao Ministério Público Estadual e ao Ministério Público Federal do Trabalho. Apresentando cópias das denúncias, os três vereadores afirmam que a administração de Lenise Estrela contratou a empresa DMS Construtora e Transportes Ltda ME para a prestação de serviços de transporte público municipal e outros fins, no valor de R$ 2,1 milhões.
“Examinando o contrato, constatamos diversas irregularidades e favorecimento. Por exemplo, a empresa DMS, licitante no processo, foi quem apresentou a cotação de preços, estabelecendo os valores por lote na licitação; as demais empresas tiveram suas propostas desclassificadas, por motivos que em alguns casos não se comprovam dentro do processo; a empresa Almeida Santos Serviços e Transportes Ltda ME venceu no Lote I da licitação no valor de R$ 550,8 mil para o período de oito meses. Como esta empresa não compareceu para assinar o contrato, a empresa DMS foi convocada [como segunda colocada] e assinou contrato no valor de R$ 807,8 mil pelo período de seis meses”, informa o vereador Gerinaldo Conceição.
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Ainda segundo o edil, a empresa DMS Construtora foi convocada em ato publicado no Diário Oficial do Município (DOM), edição n.º 238, de 9 de julho de 2013, para assinar o contrato no lugar da empresa ausente. E, em 11 setembro do mesmo ano, foi realizada a sessão que homologou e adjudicou o objeto. Conceição continuou dizendo que consta no edital que as propostas teriam validade de 60 dias contados da data de apresentação, 8 de maio de 2013, com vencimento em 8 de julho de 2013. “Portanto, a convocação foi efetuada quando já estava vencida a proposta da DMS e a administração já não poderia levar a cabo tal convocação, devendo a licitação ter sido suspensa”, completa o vereador.
Já a vereadora Ana Paula Correia Cabral denuncia a contratação de ônibus para transporte escolar que, segundo ela, foi efetuada em valores acima dos praticados pela própria administração. A edil continuou dizendo que, na contratação de veículos (automóveis) para prestar serviços às secretarias, os valores licitados também foram muito acima dos preços praticados pela administração.
“Há indícios de superfaturamento também na contratação de carros-pipas, para abastecimento de água na zona rural, já que a cotação apresentou os seguintes valores: para os itens 1, 2, 3 e 5 do edital, num total de 140 viagens mês, o valor de R$ 17,5 mil, e para o item 4, também para 140 viagens mês, R$ 7 mil. No entanto, consta na denúncia que pagamentos efetuados pela administração anteriormente demonstram que também neste lote os valores cotados estavam acima dos praticados, que variavam de R$ 2,2 a R$ 3,5 mil”, informa a vereadora Ana Paula.
Os vereadores de Itaetê denunciaram também a contratação da Coofsaúde – Cooperativa de Trabalho, ao valor de R$ 4,9 milhões, com vigência de 12 meses para intermediação de serviços médicos e profissionais de saúde. No entanto, a cooperativa contratada não forneceu nenhum profissional. “A prefeita é que transferiu servidores [médicos, enfermeiros, dentistas, atendentes] para a cooperativa, retirando-os da folha de pagamento. Posteriormente, o município recebeu quatro médicos cubanos pelo programa “Mais Médicos” do governo federal”, destaca o vereador Jorge de Teodoro.
As denúncias formuladas pelos três vereadores ao Ministério Público Federal e ao TCM relatam ainda que o município celebrou contrato por meio de processo de inelegibilidade de licitação com a Bioclinica Hospitalar Ltda ME, CNPJ n.º 63.089.056/0001-84, para a realização de exames de endoscopia alta, em pacientes com necessidades em gastroenterologia, ao valor de R$ 27,8 mil pelo período compreendido entre 3 junho de 2013 a 31 de dezembro do mesmo ano e teve como base legal o artigo 25, inciso III, parágrafo 1º da Lei 8.666/93, conforme publicação.
“Sabemos que a licitação é inexigível quando há inviabilidade de competição, cujas hipóteses estão taxativamente elencadas no artigo 25 da Lei n.º 8.666/93. No presente caso, o processo de licitação foi declarado inexigível com fundamento no artigo 25, inciso III, da Lei n.º 8.666/93, que assim dispõe: ‘Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:…III – para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública’. Veja que o inciso III, supra-citado, refere-se à contratação de profissional de setor específico, nada tendo a ver com os serviços médicos contratados. A municipalidade não contratou nenhum artista, ou, acredita-se que não. O objeto do contrato é a prestação de serviços médicos, e, absolutamente, a clínica contratada não é a única que pode oferecer esse tipo de serviço”, detalha o vereador Jorge de Teodoro.
Para os vereadores, essa contratação não se aplica à inexigibilidade de licitação, isto porque o citado dispositivo exige que se reúnam simultaneamente três requisitos diferentes para que uma dada situação nela possa ser enquadrada: o primeiro se trata de contratação de um dos tipos de serviços técnicos especializados relacionados no art. 13 da mesma Lei n°. 8.666/93; segundo, que o serviço seja de natureza singular; e o terceiro, que o contrato se faça com profissional ou empresa de notória especialização.
“O serviço técnico profissional especializado é o que oferece menor dificuldade para sua identificação, a própria lei define, em seu art. 13, as hipóteses possíveis, conforme já citados, de cujo rol não consta os serviços médicos. A notória especialização se refere às qualificações do profissional ou empresa, cujo conceito no campo de sua especialidade decorre de requisitos que permitem inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado”, afirma o vereador Teodoro.
Ainda de acordo com o edil, a realização de exames de endoscopia requer profissional especializado, porém não comprova a notória especialização exigida, por quanto a especialização médica é necessária para habilitação profissional. “Não bastasse, inexigir licitação sem demonstrar a singularidade do serviço e sem justificar o preço, o município, antes mesmo do contrato com a Bioclínica Hospitalar, mencionado, já efetuava pagamentos à Bioclínica Ortopedia e Traumatologia Ltda, CNPJ nº 34.348.383/0001-05, no valor global empenhado de R$ 18 mil”, dispara Jorge.
Para o edil, tais pagamento seriam pela “prestação de serviços médicos especializados em atendimento a pacientes deste município”, sem, contudo, especificar os serviços médicos prestados, pois sendo uma policlínica, oferece uma diversidade de serviços. “Esta prestação de serviços ofende os princípios da moralidade e da impessoalidade pela supremacia do interesse privado em detrimento do interesse público”, completa o vereador, afirmando que “a Bioclínica Ortopédia e Trumatologia tem como profissional no seu corpo médico o doutor Jorge Luiz de Oliveira Estrela, que é marido da prefeita Lenise Estrela, que ainda presta serviço no Hospital Municipal de Itaetê, realizando exames de ultrasonografia”.
De acordo com Teodoro, não resta dúvida, portanto, que o médico marido da prefeita é servidor do município. “Isso, em tese, ofende os princípios da moralidade e da impessoalidade, demonstrando ainda ocorrência de nepotismo”. Segundo os vereadores, não se identifica, na prestação de contas, dentre os pagamentos efetuados pela administração, pagamento ao referido profissional, marido da representada pelos serviços médicos prestados, e questionam: “Estaria, assim, com tais pagamentos às Bioclínicas, pagando os serviços do marido da prefeita?”.
Ainda segundo as denúncias dos vereadores, irregularidades em contratos parecem ser fato inerente à prefeita e lembram que tramita na Vara Cível de Jacobina, uma ação de improbidade (processo n.º 0002845-60.2006.805.0137) contra a sua empresa LL Campos Estrela Consultoria (Núcleo de Assessoria em Saúde) por contratação naquele município. Essa é a mesma empresa com a qual a gestora celebrou contrato com o município de Itaetê, mesmo estando à disposição deste como professora e, ao mesmo tempo, em que estava contratada em Itaberaba para prestar assessoria em saúde.
Vale lembrar também que tramita no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) um recurso eleitoral de n.º 250.2013.605.0168, contra a prefeita Lenise Campos Estrela, pelo uso indevido de recursos de campanha em favor da campanha de candidatos não coligados; gastos excessivos de combustíveis; realização de despesas não declaradas, recebimento de doação acima do limite.
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Redação do Jornal da Chapada
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