O juiz substituto César Augusto de Carvalho Figueiredo, da comarca de Iaçu, na Chapada Diamantina, determinou o bloqueio de R$ 37.839,00 das contas do Estado para custear o tratamento de um paciente com câncer, com expectativa de vida de um a três anos. O paciente, Jairo Cajaiba da Silva, de 36 anos, sofre com um tumor cerebral, grau quatro – considerado o grau mais grave de todos os tipos de câncer. Desde janeiro deste ano, através de seu advogado, Antônio Glauber Alves Araújo, Jairo pleiteia na Justiça que o Estado forneça o medicamento Temodal – temozolomida para ser usado junto com a radioterapia. Jairo tem uma filha e não tem condições de arcar com os custos do tratamento. A determinação do bloqueio foi expedida pelo magistrado nesta quinta-feira (20), e a autorização para saque do recurso para custear o tratamento deve ser liberada na próxima terça-feira (25).
A medicação, de acordo com laudo médico, é importante para garantir uma sobrevida ao paciente, por evitar a duplicação celular. Jairo Cajaiba já foi submetido a uma cirurgia para retirar o tumor do cérebro, mas a doença voltou a aparecer. Atualmente, o tratamento é feito com medicamentos emprestados por médicos do Hospital São Rafael, em Salvador, onde é submetido à sessões de radioterapia. Porém, segundo o advogado, os comprimidos já estão terminando e o tratamento teve que ser interrompido. No dia 15 de janeiro, em caráter liminar, o juiz determinou que o Estado, através da Secretaria de Saúde (Sesab), fornecesse o medicamento, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da decisão, e responsabilização dos gestores pelo delito. Em outra decisão proferida no dia 12 de fevereiro, o juiz Cesar Augusto, voltou a determinar que o Estado provesse com o Temodal para o paciente, a partir de uma ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela antecipada, e majorou a multa diária para R$ 50 mil. E novamente a decisão foi descumprida.
A decisão desta quinta de bloquear as contas foi proferida por descumprimento reiterado de decisão judicial. Segundo Antônio Glauber, a “saúde do paciente tem se agravado rapidamente diante da omissão do Estado”. O advogado requereu da Justiça a prisão do secretário de Saúde, Washington Couto, por descumprimento injustificado da decisão judicial, mas o pedido foi indeferido pelo magistrado. O defensor ainda diz que a Sesab já foi notificada, inclusive, pessoalmente por um oficial de Justiça e por ele mesmo. Segundo ele, a única coisa que a secretaria lhe informa é que o medicamento está em processo de aquisição. O Bahia Notícias tentou entrar em contato tanto com a assessoria de imprensa da Sesab, quanto com o próprio secretário, sobre o cumprimento da decisão judicial. Porém, eles não foram localizados. Extraído do Bahia Notícias.