O governo federal publicou o Decreto nº 8.211/2014, que altera para o dia 31 de dezembro de 2015 o prazo final destinado à elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSBs). O não cumprimento do prazo por parte dos municípios titulares dos serviços de saneamento acarretará no bloqueio de repasses federais para a realização de projetos na área.
O decreto altera o artigo 26 do Decreto nº 7.217/2010, que regulamenta a Lei do Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007). De acordo com a nova redação, “após 31 de dezembro de 2015, a existência de plano de saneamento básico, elaborado pelo titular dos serviços, será condição para o acesso a recursos orçamentários da União ou a recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico”.
Para o presidente da Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa), Abelardo de Oliveira Filho, a realização dos PMSBs é primordial para a universalização do acesso dos cidadãos ao saneamento, o que irá contribuir para a melhoria da saúde da população e para as condições ambientais no estado.
Como explica, “a existência do PMSB é condição sine qua non para a assinatura dos nossos Contratos de Programa, que estabelecem a prestação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Além disso, estes documentos facilitam nosso planejamento nas áreas de projetos, obras e mobilização social, promovendo a racionalidade na busca de recursos para a implementação da infraestrutura necessária para a universalização dos serviços”.
Apoio
A lei estadual 11.172/2008 (seguindo a mesma linha da lei federal 11.445/2007) estabelece que a Embasa pode subsidiar tecnicamente os municípios baianos na elaboração de seus PMSBs ou de planos específicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Desta forma, a empresa apoiou a realização dos planos nos municípios de Salvador, Barreiras, Santana, Canápolis, Tabocas do Brejo Velho, Serra Dourada e Brejolândia.
Nesse momento, a empresa apoia a realização destes planos para Ruy Barbosa, Macajuba, Baixa Grande, Palmeiras, Ibitiara e Novo Horizonte. “Além disso, estamos apoiando municípios baianos na formulação do PMSB, mediante sua participação em comitês municipais e com o fornecimento de dados e informações sobre os sistemas operados”, ressalta Abelardo. O Decreto nº 8.211/2014 ainda exige que os gestores também implementem, até dezembro de 2014, uma estrutura de Controle Social do saneamento básico no município.
Essa institucionalização do Controle Social pode se dar pela criação e funcionamento de Conselho Municipal de Saneamento ou pela transformação de uma instância já existente, com a composição mínima determinada pelo Decreto nº 7.217/2010. “É importante enfatizar que a ausência desses instrumentos impede o acesso dos municípios aos recursos da União”, destaca o presidente da Embasa.