O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta terça-feira (1º), concedeu parcialmente o pedido de reconsideração relativo às contas da Prefeitura de Bonito, na Chapada Diamantina, referentes ao exercício de 2012, durante a gestão do ex-prefeito Rômulo Antônio Carneiro de Oliveira.
O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, emitiu novo voto pela aprovação com ressalvas das contas, reduzindo a multa imposta de R$ 10 mil para R$ 5 mil, mas mantendo a outra sanção no valor de R$ 28,8 mil, correspondente a 30% dos vencimentos anuais, por ter deixado de ordenar ou promover, na forma e nos prazos da lei, a redução do montante da despesa total com pessoal, e o ressarcimento ao erário na quantia de R$ 1.959,20, referente a despesas com multas e juros decorrentes de atrasos de pagamento.
As contas foram rejeitadas, principalmente, em função da inobservância ao disposto no art. 22 da Lei Federal Nº 11.494/07, vez que a Administração investiu na remuneração dos profissionais do magistério apenas 59,54% do recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), quando o mínimo exigido é de 60%. Na reconsideração, o gestor encaminhou nova documentação, que comprovou a aplicação de R$ 6.032.595,44 na remuneração dos profissionais, equivalente a 60,44%, cumprindo-se, portanto, a obrigação legal.
Também foram apresentados os documentos pendentes relativos a Prestações de Contas dos recursos repassados à Bem Estar Familiar no Brasil (BEMFAM) e o relatório conclusivo elaborado pela comissão de Transmissão de Governo, em atendimento a exigência legal. Com informações do TCM.