A Secretaria da Fazenda (Sefaz-BA) tornou inaptos 930 contribuintes baianos – número apurado a partir de agosto de 2013 -, que usavam indevidamente inscrições de microempreendedores individuais (MEI) por registrarem faturamento acima do previsto em lei, R$ 60 mil por ano. Com a medida, a inscrição fica impedida de ser utilizada em compras na Bahia e na maioria dos estados brasileiros. Além de constituir crime contra a ordem tributária, a prática é indício de uso de ‘laranjas’ para sonegação. Os cadastros tornados inaptos movimentaram R$ 145 milhões.
Nos casos de indícios de uso de MEI como ‘laranja’, a Sefaz encaminha os dados para investigação por parte da sua área de inteligência fiscal, que atua de forma articulada com os órgãos integrantes do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira). Além da Sefaz, participam do comitê a Secretaria da Segurança Pública (SSP), por intermédio da Delegacia de Crimes Econômicos e Contra a Administração Pública (Dececap), a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e o Ministério Público.
Com o propósito de identificar cadastros irregulares, a Sefaz vem intensificando a fiscalização por meio do cruzamento e análise de dados registrados na escrituração digital, e acompanhamento, no caso dos MEI, de compras realizadas por inscrição estadual. O cruzamento de informações eletrônicas é também aplicado em outras áreas, a exemplo dos dados de faturamento e de operações com cartões de crédito, voltado para identificar sonegação por parte de estabelecimentos comerciais, a exemplo de bares e restaurantes.
Cadastros regulares
Criado pela Lei Complementar nº 128, de 2008, para permitir que as pessoas que trabalham por conta própria se legalizem como empresários, o status de microempreendedor individual é de fácil obtenção – para fazer o cadastro, basta se registrar na internet, no Portal do Empreendedor. Apesar das irregularidades identificadas, a maioria dos cadastros baianos está regular, de acordo com a Sefaz. A Bahia já possui 242,8 mil cadastros de MEI – no Brasil já são aproximadamente 3,6 milhões.
O microempreendedor individual pode ter atuação regular e ultrapassar o volume de faturamento previsto, incorrendo na possibilidade de se tornar inapto. Caso isso aconteça, perderá o direito de recolher os impostos e contribuições pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, passando a fazer o recolhimento como microempresa ou empresa de pequeno porte optante. Para microempresas, o teto de faturamento é de R$ 360 mil, e empresas de pequeno porte, de até R$ 3,6 milhões. Para regularizar a situação na Sefaz, o MEI deve procurar uma unidade de atendimento da Sefaz estadual, localizadas na Rede do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), ou uma repartição fazendária.