O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) aprovou, na terça-feira (8), com ressalvas, as contas da prefeitura de Tanhaçu, na Chapada Diamantina, de responsabilidade do gestor João Francisco dos Santos, relativas ao exercício de 2012, que haviam sido rejeitadas no primeiro julgamento. O relator do parecer, Conselheiro José Alfredo, com o voto dos demais conselheiros, manteve a multa imputada no valor de R$ 1 mil.
No recurso, o gestor comprovou a existência de amparo legal para o cancelamento de “restos a pagar” não processados, o que resultou numa disponibilidade financeira de R$ 1.857.734,47, cumprindo o disposto no art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Confira a íntegra do voto do relator do pedido de reconsideração das contas da prefeitura de Tanhaçu. As informações são do TCM.