Em reunião na Câmara Municipal de Salvador, nesta desta terça-feira (22), a Mesa Diretora da Casa, formada pelo presidente da Casa Paulo Câmara (PSDB), Carlos Muniz (PTN), Isnard Araújo (PR), Arnando Lessa (PT), Orlando Palhinha (DEM), Cátia Rodrigues (Pros), Aladilce Souza (PCdoB), Geraldo Júnior (SDD) e Alberto Braga (PSC), decidiu que o vereador Marco Prisco (PSDB) não vai ser suspenso. De acordo com presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Kiki Bispo (PTN), a decisão é amparada no artigo 15 da Constituição Federal, que anula o artigo 17 do Regimento Interno do Legislativo soteropolitano em casos de prisão, como a de Prisco. Com informações do Bahia Notícias.
Em comunicado oficial distribuído nesta terça, o Legislativo emitiu uma “nota técnica” sobre a deliberação:
“Em vista dos últimos acontecimentos envolvendo o vereador Prisco, necessário se faz, primeiramente, trazer ao conhecimento de todos que a Câmara de Vereadores de Salvador se solidariza com a família do referido vereador.
Importa deixar claro, pois relevante, que a Câmara de Vereadores desconhece os reais motivos que ensejaram a determinação, pela Justiça Federal, da prisão do vereador Prisco, apenas tendo conhecimento daquilo que vem sendo informado pelos diversos órgãos de imprensa.
Assim, ao que se tem notícia, a ordem de prisão fora determinada no bojo de processo judicial intentado pelo Ministério Público Federal visando à apuração de responsabilidade do vereador Prisco quando este ainda não havia sido eleito, ou seja, por fatos que, em princípio, nada têm a ver com o exercício da vereança.
Registre-se que a inexistência, prima facie, de qualquer correlação com os fatos apurados no aludido processo e o exercício da atividade parlamentar impedem, salvo melhor juízo, uma pronta atuação por parte da Câmara de Vereadores, pois, consoante pacífico entendimento jurisprudencial, a Câmara apenas possui legitimidade para atuar em processos que versam sobre a defesa de suas prerrogativas institucionais e matéria interna corporis.
A defesa do vereador Prisco neste referido processo, pelo que foi noticiado, vem sendo conduzida por advogado, profissional este com quem a Câmara de Vereadores manterá contato para, inclusive solicitando cópias dos autos, poder inteirar-se, efetivamente, de todos os fatos do processo que envolvem o edil.
Ademais, conforme questionado pela imprensa e pela sociedade civil, no sentindo de tentar levar à suspensão do mandato do vereador Marco Prisco, com respaldo no art. 29, inciso I da Lei Orgânica do Município de Salvador e, no artigo 23, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Salvador, a Mesa Diretora não poderá aplicá-los por ofenderem, via reflexa e direta, o art. 15, da Constituição Federal”.