A polícia de Ubatã, na região sul da Bahia, a 378 km de Salvador, investiga a prática de comerciantes da região em reter cartões de benefícios de consumidores como forma de garantir o pagamento da compra. Segundo informações do delegado Adelino Loyola, cartões do Bolsa Família, de aposentadoria e cartões de contas bancárias em geral estão sendo utilizados no comércio da cidade de forma ilegal. “Na verdade, os comerciantes estão retendo esses cartões para realizar pagamentos e está criando uma série de problemas. Idosos e beneficiários do Bolsa Família são os mais prejudicados”, revela.
De acordo com Adelino Loyola, a investigação começou a partir de denúncias de consumidores que foram vítimas dessa prática. “Nós recebemos várias denúncias por telefone e seis queixas foram registradas na delegacia. Acontece que, muitas vezes, o dono do comércio não devolve o cartão enquanto o consumidor não pagar o débito e, também, às vezes acontece do comerciante pedir um valor maior do que a dívida que foi adquirida”, relata o delegado.
Adelino ainda explicou como ocorre o “caução” com os cartões de benefícios. “A pessoa vai no comércio e compra no supermercado. Como não tem dinheiro, ela deixa o cartão com o comerciante como garantia de pagamento e, no dia do recebimento do benefício, ela vai lá, pega o cartão, saca o dinheiro e paga”, conta. Segundo Loyola, acontece que, muitas vezes o cartão da conta bancária do consumidor fica em poder do comerciante e o próprio dono do estabelecimento fica com a senha e saca o dinheiro.
“Aí não tem controle. Eles [os donos] às vezes sacam o quanto querem”, complementa. O delegado ainda ressaltou que esse tipo de crime está muito comum em Ubatã e acontece predominantemente em mercadinhos da região. Ele ainda diz que o comerciante que for autuado por essa prática poderá pegar de seis meses a dois anos de prisão.
“Mesmo o comerciante devolvendo o cartão, ele vai responder por crime de retenção de tarjeta magnética de conta bancária relativa a benefícios, pensão do idoso, bolsa família e qualquer outro documento com a finalidade de garantir o recebimento ou ressarcimento de dívida. Essa é a tipificação penal. Detenção de seis meses a dois anos. E no caso dos cartões de aposentadoria, esse crime ainda é previsto no estatuto do idoso”, conclui. Até a publicação desta reportagem, ninguém havia sido preso. Do Portal G1.