O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibiu a greve da Polícia Federal em todo o país nesta terça-feira (13), sob pega de pagamento de multa diária de R$ 200 mil, em caso de descumprimento da decisão. O pedido para proibir a greve foi apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU), pois, em seu entendimento, a paralisação ou a chamada “operação-padrão” poderia prejudicar a prestação dos serviços de segurança a toda população, principalmente no período da Copa do Mundo 2014. Os agentes, escrivães, papiloscopistas da Polícia Federal sinalizaram a paralisação desde o início do ano.
A ação foi aberta contra os sindicatos representativos das categorias. A AGU alega que a PF exerce funções essenciais ao Estado e à sociedade, e que sua paralisação afeta direta e indiretamente a segurança, economia, saúde e o trânsito de bens e pessoas em portos, aeroportos e zonas de fronteiras. “A suspensão ou redução das atividades policiais em decorrência de movimento grevista ilegal, assim como medidas que interfiram na prestação de serviços e causem prejuízos à população, são abusivas e não podem ser toleradas pelo Poder Judiciário”, diz a defesa da AGU.
Com a paralisação, os serviços de emissão de passaportes, documentos a estrangeiros, autorização de porte de armas, além de ações de inteligência e vigilância de fronteiras relacionadas à entrada e saída de pessoas no país, ficam prejudicadas. AGU também sustentou que a greve muda a rotina no setor bancário, pois os serviços de transporte de valores e vigilância interna das agências só podem ser executados com autorização da Polícia Federal. O órgão também reforçou que a greve paralisa os inquéritos, diligências e investigações, e reflete na apuração de crimes. A ministra Assusete Magalhães, do STJ, acolheu os argumentos da Advocacia-Geral e deferiu o pedido liminar. Do Bahia Notícias.