O Plenário do Senado aprovou, na noite desta quarta-feira (4), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 58/2014, conhecido como Lei da Palmada, que prevê punição para agressões a crianças. O projeto foi aprovado também na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e encaminhado direto ao Plenário, para ser sancionado pela presidente Dilma Rousseff. Para o vice-presidente da Assembleia Legislativa da Bahia e membro titular da Comissão de Direitos Humanos, o deputado Yulo Oiticica, a razão primordial do projeto é proteger crianças e adolescentes do tratamento violento, na maioria das vezes construído dentro de casa. “Criança precisa de carinho, compreensão e a melhor forma de educação é o exemplo de seus familiares. Leis como essa só se efetivam quando cada um de nós construímos como cultura o hábito de dizer não a qualquer tipo de violência contra criança”, destaca. Ainda segundo o deputado, é preciso formar uma nova geração com princípios e valores baseados na tolerância e na paz.
O projeto foi também rebatizado de Lei Menino Bernardo, em homenagem ao garoto gaúcho Bernardo Boldrini, de 11 anos, cujo corpo foi encontrado no mês de abril, enterrado às margens de uma estrada em Frederico Westphalen (RS). O pai e a madrasta são suspeitos de terem participação no crime. “Que pena que tantos ‘Bernardos’ se foram para que a gente tivesse uma lei como esta aprovada, onde não mais a violência contra a criança seja usada como método de educação”, frisou Yulo.
Entenda a Lei
De acordo com a Lei, os pais, quando for o caso, serão encaminhados a cumprirem determinados procedimentos, como cursos ou orientação psicológica. Dependendo da situação, o conselho poderá inclusive acionar a polícia.O projeto inclui dispositivos no ECA (Lei 8.069/90) que veta o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante na educação de crianças. Segundo a proposta, os pais ou responsáveis que usarem castigo físico ou tratamento cruel e degradante contra criança ou adolescente ficam sujeitos a advertência, encaminhamento para tratamento psicológico e cursos de orientação, independentemente de outras sanções. As medidas serão aplicadas pelo conselho tutelar da região onde reside a criança.