O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (10), imputou ao ex-prefeito de Salvador, João Henrique de Barradas Carneiro (atualmente no PSL), o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$176.658,17, com recursos pessoais, equivalente a despesas ilegítimas com juros e multas por atraso no pagamento de obrigações da Companhia de Transporte de Salvador (CTS), no exercício de 2011, além de multa no valor de R$ 3 mil.
O relator do processo, conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, afirmou que o ex-prefeito não honrou o compromisso de integralizar o capital social da companhia, inviabilizando, em consequência, o pagamento de inúmeras obrigações essenciais ao bom funcionamento da empresa e causando prejuízo ao erário. Ainda cabe recurso da decisão. Com informações do TCM.